Cidades

Crime de quadrilha não depende da concretização de outros delitos, decide STJ

Fabiano Arruda | 10/03/2011 16:03

Decisão da Sexta Turma foi baseada em caso de Mato Grosso do Sul

A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que a configuração do crime de quadrilha ou bando ocorre a partir do momento que mais de três pessoas se unem para a prática de um delito, mesmo que o plano tenha iniciado ou não.

A decisão tem base no fato do crime de quadrilha ser formal e de perigo abstrato.

Segundo informações do STJ, o caso trata de cinco condenados que se uniram para furtar uma agência do Banco do Brasil e uma lotérica em Mato Grosso do Sul.

Antes da concretização dos furtos, o bando foi localizado, flagrado com ferramentas como marretas, lanternas e pés-de-cabra. Os planos foram confirmados por vários depoimentos, inclusive da namorada de um dos envolvidos.

A defesa tentou desmontar a acusação de quadrilha argumentando que não foi cometido nenhum dos crimes articulados pelo grupo.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do caso e que negou habeas corpus à defesa, considerou que tanto a doutrina quanto a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça são uníssonas sobre o assunto.

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