Cidades

Contran muda as regras para transporte de crianças

Redação | 03/01/2009 11:45

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) mudou as regra para transporte de crianças com até dez anos de idade. De acordo com a nova norma, crianças com até 7 anos e meio devem ser transportadas no banco traseiro com equipamentos de retenção. Acima dessa idade é necessário o uso do cinto de segurança.

A resolução do Contran determina que crianças com até um ano de idade devem usar o "bebê conforto ou conversível", para as com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devem usar a "cadeirinha". Quanto às crianças com idade entre quatro anos e sete anos e meio a nova regra diz que deve ser usado um equipamento chamado de "assento de elevação". As crianças de sete anos e meio a dez anos terão que usar o cinto de segurança do veículo.

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