Cidades

Contran dispensa cadeirinha de crianças em carro antigo

Redação | 03/09/2010 15:21

Depois da prorrogação do prazo para adequação, e da corrida intensa pelos equipamentos no mercado, novas alterações foram impostas à lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos com a utilização de cadeirinhas. Foi revisto o ponto da lei para veículos com cinto de segurança de dois pontos e o transporte de crianças de 4 a 7 anos.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publica na segunda-feira (6) no Diário Oficial da União as mudanças na obrigatoriedade. Nos veículos com cintos de segurança de dois pontos, o chamado cinto abdominal, as crianças de até 4 anos devem ser levadas no banco da frente com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada.

No caso de crianças de 4 a 7 anos e meio estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro e podem usar apenas o cinto abdominal.

As regras permanecem as mesmas para veículos com cinto de três pontos. Todas as crianças de até 7 anos e meio devem continuar usando os diferentes modelos de cadeirinha no banco de trás.

Aquelas com até 1 ano deverão usar o bebê-conforto, as que têm de 1 a 4 anos, cadeirinhas e as de 4 a 7 anos e meio, assentos de elevação.

A norma vale apenas para veículos de passeio, mas o MPF (Ministério Público Federal) em São Paulo entrou, no último dia 25, com um pedido de liminar para que o Contran regulamente, ainda que de forma temporária e educativa, o uso das cadeirinhas nos veículos de transporte coletivo, escolares e táxis.

O Contran estuda a implementação da obrigatoriedade em veículos escolares, mas já eliminou a possibilidade nos táxis, pois o taxista precisaria ter vários equipamentos diferentes, e nos ônibus, que não têm cinto de três pontos.

A multa para quem não cumprir as exigências é de R$ 191,54, além de 7 pontos na carteira de habilitação. O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publica na segunda-feira (6) no Diário Oficial da União as mudanças na obrigatoriedade.

Nos siga no Google Notícias