Cidades

Conselho Nacional de Trânsito altera lei que obriga uso da cadeirinha

Viviane Oliveira | 03/09/2011 17:41

Resolução publicada ontem (2) pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) altera a lei da cadeirinha e autoriza o transporte de crianças menores de dez anos no banco da frente, em algumas situações.

O contran levou em consideração a ausência de dispositivos de retenção para transportes de crianças em veículos originalmente fabricados com cinto de segurança de dois pontos.

Sendo assim, a resolução libera o transporte de crianças com idade inferior a dez anos no banco dianteiro do veículo, com uso do dispositivo de segurança adequado a seu peso e altura nas situações em que o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro, quando a quantidade de criança com esta idade exceder a lotação do banco traseiro e quando o veículo for dotado originalmente de cintos de dois pontos.

A lei que obriga o uso da cadeirinha para as crianças menores de dez anos está em vigor desde setembro de 2010 e a não utilização do dispositivo é considerada um infração gravíssima e a multa é de R$ 191,54.

Fora das situações previstas na resolução, a cadeirinha continua sendo obrigatória. (Com informações do site Idest.com)

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