Cidades

Confundido com assassino, homônimo não obtém indenização

Redação | 29/03/2010 16:53

Um erro burocrático transformou em um inferno a vida de João Batista da Silva, que acabou perdendo o emprego nos anos 90 e foi obrigado a se exilar do Brasil por quase sete anos. No entanto, apesar de todo o transtorno, ele não conseguiu uma indenização pelos danos materiais e morais sofridos na Justiça.

Tudo começou em novembro de 1990, quando um homônimo foi preso e denunciado por homicídio doloso. O João Batista da Silva, filho de Antônio Silva e Josefa de Paula, acabou sendo julgado e condenado a cinco anos e cinco meses de prisão.

No entanto, como cabe à Justiça comunicar os demais órgãos da condenação, os nomes dos pais foram trocados e o réu oficialmente passou a ser o perito de veículos envolvidos em acidente, João Batista da Silva, filho de Eliseu Benedito da Silva e Felipa Soares de Arruda.

O seu pesadelo começou quando ele foi retirar uma certidão de antecedentes criminais para participar do curso de qualificação profissional. Com a polícia no seu encalço, mesmo sabendo do erro, ele se viu obrigado a deixar Mato Grosso do Sul. Foram quatro meses na Bolívia e seis anos residindo no Paraguai.

Indenização - Após conseguir consertar o "erro burocrático", ele ingressou com ação cobrando indenização de 3 mil salários mínimos do Estado, o que representaria R$ 1,6 milhão na cotação de hoje.

Contudo, a juíza Denize De Barros Dodero, concedeu parcialmente ao pedido, ao estabelecer uma indenização de danos morais de apenas R$ 5 mil. E ainda condenou a vítima a dividir os honorários de R$ 800 com o Estado de Mato Grosso do Sul.

Nesta segunda-feira, a 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça considerou prejudicado o recurso de Silva para rever o valor da indenização. E até negou o recurso do Estado, sem apreciar o mérito, contra o pagamento da indenização de R$ 5 mil.

Já em outro caso, a Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o Estado a pagar indenização de R$ 124 mil mais pensão mensal de R$ 30,6 mil ao advogado Geraldo Possik Salamene, que ficou paraplégico após ser baleado por um policial militar. Neste caso, a única ligação do condenado pelo crime foi a arma usada na tentativa de homicídio, que pertencia ao poder público.

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