Com lei federal, adolescentes que estão em Unei poderão ter visita íntima
A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso
Como forma de padronizar o atendimento a adolescentes infratores, o Governo Federal, através da lei 12.594, de 18 de janeiro desta ano, institui ontem (7), o Sinase (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), conjunto de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas socioeducativas. Entre as normas instituídas pelo sistema, consta que os adolescentes infratores passam a ter direito a visita íntima, desde que comprove união estável.
A autorização para essas visitas será do juiz responsável pelo acompanhamento do caso. A lei garante aos filhos entre 0 e 5 anos de jovens infratores atendimento em creches e pré-escolas. Fica garantido também a eles o direito de receber visita dos filhos, independentemente da idade desses.
A partir do Sinase, governo federal, estados e municípios deverão desenvolver, em conjunto, um Pnas (Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo) com o objetivo de afastar crianças e adolescentes da criminalidade. O sistema será coordenado pela União e integrado pelos sistemas estaduais, distrital e municipais responsáveis pela implementação dos programas de atendimento a adolescente.
Dados da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) apontam que cerca de 350 jovens estavam no ano passado cumprindo algum tipo de medida socioeducativa.