Cidades

Com Audiência de Custódia, presos em flagrante terão audiências com juiz em 24h

Ministro do STF, Ricardo Lewandowski o STF estará presente na solenidade de instalação da Audiência de Custódia

Renata Volpe Haddad | 01/10/2015 14:10

O programa Audiência de Custódia será instalado em Mato Grosso do Sul na próxima segunda-feira (5). Com isso, o Tribunal de Justiça do Estado, passará a promover audiências entre os presos em flagrante e um juiz no prazo de 24 horas.

A solenidade conta com a participação do presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski. O evento terá início às 10h30, no plenário do Tribunal Pleno do TJ/MS.

Após a assinatura dos termos de cooperação para a implantação do programa, vai ser realizada a audiência de custódia inaugural em Mato Grosso do Sul no Plenário Criminal do TJ.

Depois da solenidade de instalação do projeto Audiência de Custódia, o Tribunal de Justiça de MS presta uma homenagem ao ministro Ricardo Lewandowski com o Colar do Mérito Judiciário, honraria entregue a personalidades que prestaram relevantes serviços à cultura jurídica ou ao Poder Judiciário.

Audiência de Custódia – A instalação da Audiência de Custódia no âmbito das comarcas do Estado, tem o objetivo de proceder à oitiva informal do preso em flagrante delito, ao exame da legalidade da prisão e de sua manutenção, e o juiz deve verificar especialmente, os aspectos como a ocorrência de indícios de abuso físico e/ou psicológico ao preso, determinando, se for o caso, as medidas judiciais que a situação exigir; e a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva ou da aplicação de outras medidas cautelares diversas da prisão.

Se o envio do auto de prisão em flagrante for recebido entre segunda e sexta-feira de dias úteis, a audiência de custódia, na Comarca de Campo Grande, deverá ser presidida pelo juiz designado por escala própria. Já nas demais comarcas do Estado, a audiência de custódia deverá ser presidida pelo juiz ao qual o auto vier a ser distribuído.

Caso a prisão em flagrante delito ocorra nos finais de semana, recessos ou feriados, a audiência de custódia deverá ser realizada no dia útil subsequente.

A audiência de custódia deverá ser realizada na sala de audiências do juiz competente no prazo de 24 horas após o recebimento da comunicação da prisão, podendo, em situações excepcionais, ser realizada por meio do sistema de videoconferência, devendo, nestes casos, a oitiva do preso ser colhida no fórum judicial da comarca de sua custódia.

O advogado ou defensor público pode ter contato prévio com o preso por tempo razoável, antes da audiência de custódia. A apresentação do preso em flagrante ao juiz competente caberá à autoridade responsável pela custódia, observadas as datas e horários disponibilizados pelo juiz diretor do fórum, assim como conduzi-lo à unidade prisional ao final da audiência, para que sejam tomadas as providências, conforme o caso.

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