Cidades

Com arrecadação abaixo do esperado, TCE aprova contas do Estado com recomendação

Paula Maciulevicius | 16/06/2011 16:53

Documento será encaminhado para análise na Assembleia Legislativa, TCE faz cinco recomendações ao governo

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) aprovou previamente por unanimidade a prestação de contas do governo do Estado referente a 2010, relativo ao quarto ano de gestão do Governador André Puccinelli. No entanto, os conselheiros registraram cinco recomendações a serem cumpridas pelo governo para atendimento completo às normas legais.

Na execução orçamentária o Tribunal verificou que o governo estadual terminou o exercício financeiro de 2010 sem atingir a receita inicialmente estimada em pouco mais de R$ 8,9 bilhões de reais, arrecadando 11% abaixo do esperado, em torno de R$ 7,9 bilhões.

Em relação às despesas, o valor chega a R$ 8,2 bilhões, o que representa 81% dos créditos orçamentários autorizados.

O parecer prévio foi elaborado pelo conselheiro-relator José Ricardo Pereira Cabral, com base em análise e pareceres da 1ª Inspetoria de Controle Externo, Auditoria e MPC (Ministério Público de Contas). O documento com 214 páginas segue agora para análise e julgamento político-administrativo da Assembleia Legislativa.

De acordo com o conselheiro José Ricardo, o exame da prestação de contas conclui que o Poder Executivo Estadual observou os princípios de contabilidade aplicados à Administração Pública, embora tenham sido apontadas falhas passíveis de saneamento, elas não interferiram nos resultados apurados, mas formam objeto de recomendações.

Recomendações - Entre as medidas determinadas ao governo estão evidenciar na prestação de contas as providências adotadas na fiscalização das receitas e combate à sonegação, as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, para aprimorar a cobrança da dívida ativa. Como segunda observação, o relatório sugere destacar na demonstração das variações patrimoniais, a origem e o destino dos recursos provenientes da alienação de ativos.

As recomendações seguiram para adoção de providências para que os resultados Nominal e Primário apurado no exercício alcancem os previstos no “Anexo de Metas Fiscais” da Lei de Diretrizes Orçamentárias e ainda destinar no mínimo 0,5% da receita tributária para aplicar em desenvolvimento científico e tecnológico.

E por fim, aplicação da totalidade dos recursos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, por meio do Fundo de Saúde, estritamente em ações e serviços públicos da saúde.

O relatório demonstra que houve observância ao limite máximo de 60% para a realização de despesas com pessoal, que somou pouco mais de R$ 2,7 bilhões, correspondente a 52% da Receita Corrente Líquida.

A Dívida Consolidada Líquida apresentou um saldo de R$ 6,3 bilhões, que equivale a 121% da RCL, dentro do limite estabelecido pelo Senado Federal tendo apresentando, um crescimento de R$ 752,3 milhões em relação ao ano de 2009.

Ensino e Saúde - O governo estadual aplicou na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino o montante de R$ 1,2 milhões, correspondente a 27% da Receita proveniente de impostos, equivalente a uma aplicação a maior de 2,9%, acima do valor mínimo estabelecido.

Segundo o relatório, o Estado deveria aplicar no Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia, aproximadamente R$ 25,3 milhões, porém aplicou somente a quantia de R$ 9,8 milhões, ficando aquém do limite mínimo estabelecido na Constituição Estadual.

A análise da prestação de contas revelou ainda que o Estado aplicou o montante de R$ 536 milhões em ações e serviços públicos de saúde, equivalente a 12% das Receitas Líquidas de Impostos.

Nos cálculos apresentados pelo TCE não foram consideradas as despesas realizadas com base na Lei Estadual, conhecida como lei do Rateio. De acordo com o conselheiro, o Estado cumpriu com o limite “destaca-se que o limite mínimo fixado constitucionalmente para a educação foi cumprido sem o acréscimo do valor respectivo a estas despesas, embora o mesmo conste no Demonstrativo dos recursos destinados à Educação apresentado pelo Estado”, comenta.

O conselheiro relator esclarece que o parecer prévio emitido sobre as contas anuais do governador, não afasta o julgamento que é feito pelo Tribunal sobre as contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis pelos valores públicos da administração direta ou indireta, sendo objetos de prestação de contas específicas.

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