Cidades

CNJ sinaliza que verba auxiliar do TJ pode ter que ser devolvida no MS

Nyelder Rodrigues | 03/06/2013 21:42

Os valores retroativos de auxílio-alimentação pagos aos magistrados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) podem ter que ser devolvidos caso o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou STF (Supremo Tribunal Federal) considerem o pagamento ilegal.

A afirmação é do conselheiro do CNJ, Bruno Dantas, que decidiu suspender provisoriamente nesta segunda-feira (3) o repasse dos retroativos desse benefício a juízes de oito estados que ainda não haviam quitado o pagamento.

No Mato Grosso do Sul, os valores já foram quitados, assim como no Amapá, Rio de Janeiro, Rondônia, Distrito Federal e Paraná. Os estados alvos da suspensão foram Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo, Maranhão, São Paulo e Pará. Os pagamentos em Santa Catarina e na Paraíba tinham sido suspensos por decisão anterior.

A suspensão foi tomada por Dantas pois, no entendimento dele, há possível ilegalidade na liberação da verba, e por isso foi adotada a Medina liminar até que o CNJ tome uma decisão definitiva sobre a situação.

“Eventuais verbas pagas retroativamente, por não possuírem mais a natureza alimentícia, seriam utilizadas para outras finalidades, desvirtuando a natureza jurídica do auxílio-alimentação, e transfigurando-se em verba claramente remuneratória”, analisou o conselheiro Dantas.

Minas Gerais, Alagoas, Amazonas, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Goiás, Tocantins, Acre e Mato Grosso foram os únicos estados a não adotarem a prática do pagamento retroativo do “vale caviar”, como é popularmente chamado o benefício de vale-alimentação dos magistrados.

Com a suspensão, mais de R$ 100 milhões vão deixar de ser pagos aos juízes. Quase R$ 250 milhões já foram desembolsados pelos tribunais estaduais.

Não é privilégio – De acordo com o presidente da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), juiz Wilson Leite Corrêa, os magistrados recebem 5% dos salários a titulo de auxílio-alimentação. O benefício está em vigor desde janeiro de 2012. A regulamentação do TJ-MS veio após autorização da lei estadual 4.137, aprovada em 2011.

Ele explica que o CNJ deu aos juízes um direito já concedido aos membros do Ministério Público. “O Ministério Público Federal paga desde 2001. Mas o nosso pagamento nem chegou a ser retroativo a 2001”, afirma. O presidente da Amamsul não soube informar até que ano o pagamento do auxílio-alimentação retroagiu e nem os valores pagos.

“O juiz não é diferente de outras áreas. Também tem os seus direitos. Não há privilégio nenhum nisso”, salienta. Ainda segundo o magistrado, ministros do STJ (Superior Tribunal de Justiça) também receberam e, no entanto, não são alvos do conselho nacional.

Vale-caviar mais alto do país – De acordo com reportagem do jornal O Estado de São Paulo, o auxílio-alimentação pago aos magistrados em Mato Grosso do Sul é o mais alto do Brasil. O valor varia de R$ 1 mil a R$ 1.200 por mês.

Ainda segundo a reportagem, os benefícios mais altos também são pagos em Amazonas, Pernambuco e Roraima. Nos outros Estados, o valor varia de R$ 450 a R$ 900. O salário do magistrado começa em R$ 20 mil.

(Com informações da Agência Brasil)

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