Cidades

CNJ pune desembargador aposentado por irregularidades em precatórios

Decisão contra o desembargador aposentado João Batista da Costa Marques foi tomada em sessão do conselho nesta terça-feira e aponta suposto favorecimento a terceiros; defesa diz que resultado é “equivocado”

Humberto Marques | 20/03/2018 15:09
Decisão contra Costa Marques foi tomada em sessão do CNJ desta terça-feira. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)
Decisão contra Costa Marques foi tomada em sessão do CNJ desta terça-feira. (Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ)

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) puniu nesta terça-feira (20) o desembargador aposentado João Batista da Costa Marques por irregularidades na gestão de precatórios do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) que teriam favorecido a terceiros, no período em que o magistrado respondeu pela vice-presidente da Corte Estadual –de abril de 2012 a janeiro de 2013.

A decisão, de caráter administrativo, envolve denúncia apresentada em 2016 que pode resultar na redução da aposentadoria de Costa Marques.

Precatórios são as requisições de pagamentos determinadas pelo Poder Judiciário a fim de cobrar do poder público –municípios, Estados ou União– valores devidos por condenações judiciais definitiva.

Eles costumam envolver uma fila para pagamentos e forçam as administrações públicas a reservarem recursos a fim de cumprirem com tais quitações.

A decisão foi tomada durante sessão ordinária do CNJ, sendo resultado de inspeção realizada há dois anos que identificou os problemas.

Em nota, o órgão informou que a acusação envolveu manifestações de Costa Marques sobre precatórios no montante de quase R$ 1,5 milhão que favoreceriam indevidamente terceiros.

Denúncias de servidores apontando deficiências e inconsistências na base de cálculos dos precatórios, bem como ausência de auditoria sobre os números apurados, também fundamentaram o relatório do conselheiro Aloysio Corrêa.

Administrativo – A maioria do plenário avaliou que Costa Marques agiu “com excesso de informalidade e falta de critérios na administração dos precatórios”, o que teria causado prejuízo aos cofres públicos.

Por sua natureza fiscalizatória do Judiciário, as penalidades aplicadas pelo CNJ envolvem sanções administrativas.

No caso de Costa Marques, elas incluem o recálculo da sua aposentadoria como desembargador –ele deixou as funções compulsoriamente em junho de 2014 ao completar 70 anos. Segundo a assessoria do órgão, a punição poderá fazer com que ele não receba mais proventos integrais, e sim referentes ao tempo de serviço.

A decisão será comunicada ao TJMS, que analisará detalhes sobre sua aplicabilidade.

Considerando a decisão do conselho “equivocada”, o advogado de Costa Marques, André Luiz Borges Netto, afirmou que aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento para avaliar se cabe a apresentação ao CNJ de embargos de declaração –um tipo de recurso que visa a apurar omissões ou contradições nas decisões judiciais, de forma a tentar alterá-las.

O advogado reiterou, ainda, que pretende avaliar com seu cliente possibilidades para impugnar judicialmente a decisão.

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