Cidades

Cidadão não pode ser prejudicado, afirma OAB sobre horário da Justiça

Marta Ferreira | 01/07/2011 15:02

Ao comentar, nesta manhã, a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de suspender a resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinando expediente integral, a partir de julho, no Judiciário, o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Leonardo Duarte, defendeu uma adequação para que o cidadão não saia prejudicado.

A resolução do CNJ foi baixada como consequência de um pedido de providências da OAB nacional, a partir da provocação da entidade no Estado, após a concentração do horário na Justiça estadual para o período da tarde. O Conselho, inicialmente, havia determinado que o horário mínimo deveria ser das 9h às 18h.

Diante das reclamações de Tribunais de Justiça, a resolução foi alterada, permitindo que as características regionais ou a falta de pessoal pudessem ser usadas como justificativa para horários diferenciados, como por exemplo, com suspensão do atendimento para almoço.

Ainda assim, o STF foi acionado contra a medida, pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros). O ministro responsável pelo processo, Luis Fux, pediu informações aos tribunais sobre o assunto para decidir.

Como nem todos responderam e a medida do CNJ entraria em vigor semana que vem, ele decidiu conceder a liminar.

“A Justiça terá de se adequar de maneira a não prejudicar o cidadão”, argumentou o presidente da OAB de Mato Grosso do Sul ao falar do assunto, hoje.

“A polêmica e a divergência fazem parte do processo judicial; entretanto, o cidadão não pode ser prejudicado. Todos devemos buscar a ampliação da cidadania participativa, da afirmação e da garantia das liberdades. E a Justiça só trilhará esse caminho se atender o cidadão sempre que este necessitar”, defende o presidente da Ordem.

A entidade move ação no STF contra a decisão do TJ de concentrar o horário em um período só, à tarde, e o processo ainda tramita. Neste caso, foi adotado o rito sumário, em que não há concessão de liminar e o processo vai direto para a apreciação do plenário, que ainda não ocorreu.

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