Cidades

Cesp ganha no TJ área ocupada por ribeirinha em Jupiá

Redação | 10/02/2010 15:20

A Cesp (Companhia Energética de São Paulo) ganhou, nesta terça-feira, ação de reintegração de posse de uma área de 0,0175 hectare às margens do reservatório da Usina Hidrelétrica de Jupiá, em Três Lagoas, a 339 quilômetros de Campo Grande.

A 4ª Turma Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) concedeu a reintegração de posse e determinou o despejo de Maria Conceição da Silva, que ocupa o imóvel desde 28 de setembro de 2004.

A empresa alegou que a ribeirinha não tem direito à área. A Cesp alega que é a única proprietária da área de 175,9 hectares desapropriada para a construção do lago da hidrelétrica há 30 anos.

Para o relator do processo, desebargador Remolo Letteriello, comprovada a posse indireta do apelante pela certidão de desapropriação, a ação deve ser julgada procedente. "Mesmo que o recorrente não tenha a posse direta, a detém indiretamente, pois com a desapropriação houve transmissão de domínio, posse, uso, gozo, administração, direitos e ações, ou seja, de todos os aspectos da propriedade", afirmou.

O magistrado entendeu que os requisitos para a reintegração de posse, elencados pelo art. 927 do Código Civil, foram preenchidos, e o esbulho, que é a retirada do bem de forma clandestina do seu legítimo possuidor, ficou caracterizado pela inércia da apelada após a notificação.

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível rejeitaram a preliminar de cerceamento de defesa e, no mérito, deram parcial provimento ao recurso, apenas no que se refere à reintegração de posse, nos termos do voto do relator. A apelada deverá levantar as benfeitorias realizadas nas terras no prazo de 90 dias.

Primeira -A Cesp perdeu a ação em primeria instância. O juiz de Três Lagoas, Márcio Rogério Alves, a julgou improcedente. "Não é porque a Autora obteve a concessão do Poder Público para geração de energia que pode exercer a supremacia sobre bens de uso comum, nesse caso sob a perspectiva de acesso aos corpos d'água", destacou o magistrado, na sentença.

Ele ainda frisou que a desapropriação ocorreu durante o regime militar e sem a exigência das medidas de compensação do meio ambiente, que só foram adotadas depois pelo Ministério Público.

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