Viúva de ciclista que morreu em enxurrada vai receber 16,9 mil
A Justiça mandou a Prefeitura de Campo Grande pagar R$ 16,9 mil em indenização a viúva de um ciclista que morreu durante enxurrada, no dia 1º de abril de 2008.
Dionisio Ferreira morreu durante uma chuva forte, no cruzamento das ruas Goiás e Abrão Júlio Rahe. Ao tentar retirar a bicicleta de um buraco, caiu e morreu afogado.
Após a morte, a esposa dele fez tratamento psiquiátrico e pediu indenização por danos morais. Ela alegou à Justiça que dependia economicamente dele e ainda que a ausência de serviço público adequado para escoamento de água pluvial provocou a morte.
Em contestação, o Município de Campo Grande sustentou que a causa da abertura do buraco foi a chuva fora do normal ocorrida no dia e que deve ser observada também a culpa da vítima que deveria ter evitado trafegar em dia de chuva torrencial.
O magistrado responsável pelo caso, Alexandre Ito, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, reconheceu a culpa do município e também de Dionizio no acidente. “É importante ressaltar que a conduta do de cujus Dionísio Ferreiratambém contribuiu para o acidente, pois, caso estivesse dirigindo a bicicleta com cautela, em decorrência da chuva torrencial, não teria sofrido o acidente que culminou em seu óbito”.
Conforme analisou o juiz, está comprovada a omissão do Poder Público Municipal na drenagem adequada, pois “se não fosse o alagamento e a cratera que se abriu na via pública, o acidente enfrentado pelo marido da autora não teria ocorrido”.
O magistrado determinou pagamento de 25 salários mínimos em indenização por dano moral, corrigidos até a data que a viúva receber. O município terá que pagar também à viúva pensão mensal vitalícia de 50% do salário mínimo. Cabe recurso à decisão.
(Matéria editada às 8h20 desta sexta-feira para correção)