Capital

Vigia consegue converter benefício após sofrer tiro acidental na perna

Fabiano Arruda | 13/01/2012 18:57

A terceira Câmara Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiu converter, por unanimidade, o benefício de auxílio-doença para auxílio acidente a um vigia em Campo Grande.

O homem, que trabalhava para uma empresa de vigilância e segurança, sofreu, em agosto de 2005, disparo acidental de arma de fogo, o que resultou numa lesão no joelho direito.

Segundo informações do TJ/MS, por conta do acidente, ele recebeu dois auxílios-doença: um no período de agosto a novembro de 2005 e outro em fevereiro de 2006.

Após ser submetido a exame, laudo de médico perito apontou que o vigia apresentava incapacidade física parcial e que a sequela o incapacita para o desempenho da função, que, em sua natureza, exige permanecer a maior parte do tempo em pé.

Ainda conforme informações do Tribunal, o laudo indicou que o vigia não está totalmente incapacitado para toda e qualquer atividade de trabalho e apenas aos trabalhos que exigem grandes esforços.

O relator do processo, desembargador Marco André Nogueira Hanson, explicou que, por conta da sequela do acidente implicar redução na capacidade funcional que habitualmente exercia, o trabalhador então passa a ter direito ao auxílio-acidente.

Desta forma, para o magistrado, a vítima tem direito a este benefício e não para a concessão da aposentadoria por invalidez, “já que sua incapacidade era parcial e não total”.

Desta forma, ainda segundo informações do TJ/MS, a sentença de primeiro grau foi reformada para condenar o INSS ao pagamento do benefício auxílio-acidente em favor do vigia no percentual de 50% do salário de benefício, a contar do dia imediato ao da cessação do último auxílio-doença recebido até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.

Nos siga no Google Notícias