Capital

Liminar limita greve nas companhias aéreas

Paulo Fernandes | 22/12/2010 23:06

TST determina que 80% dos funcionários continuem trabalhando

O Tribunal Superior do Trabalho concedeu na noite desta quarta-feira uma liminar (decisão provisória) determinando que sejam mantidos em atividade 80% dos funcionários das companhias aéreas entre quinta-feira (23) e 2 de janeiro.

A decisão do presidente do TST, ministro Milton de Moura França, é para debelar a greve anunciada por aeroviários (funcionários que trabalham em terra) e aeronautas (pilotos e comissários) para esta quinta, antevéspera de Natal.

Quem descumprir a decisão estará sujeito a multa diária de R$ 100 mil. O ministro diz que o direito de greve é garantido pela Constituição, mas que também "decorre de preceito constitucional que todos os cidadãos têm o direito de livre locomoção em todo o território nacional, por todos os meios de transportes disponíveis".

Ele afirma ainda que o trabalho dos funcionários das companhias aéreas é uma atividade considerada essencial.

Nos siga no Google Notícias