Capital

Tribunal de Justiça isenta caminhoneiro de pagar por carga roubada

Viviane Oliveira | 03/10/2011 17:22

Por unanimidade, os desembarcadores da 5ª vara cível excluíram a responsabilidade do caminhoneiro Rubens Camilo dos Santos por uma carga roubada em Iguatemi, cidade distante 466 quilômetros de Campo Grande.

Em 2005 a empresa MS Grãos Ltda havia contratado o motorista pra entregar 40,34 quilos de soja avaliada em R$ 25.817,60 em Dois Vizinhos no Estado do Paraná.

Durante o transporte, Rubens sofreu um assalto à mão armada e os ladrões o fizeram de refém por cerca de 36 horas. Ele permaneceu amarrado e encapuzado, em um terreno baldio.

Os assaltantes levaram o caminhão e a mercadoria transportada. A MS grãos por ter firmado contrato de compra com outra empresa, teve que arcar com o prejuízo da soja roubada, mandando uma nova carga para destinatária.

Alegando que o motorista teve responsabilidade pela carga, a empresa decidiu fazer um pedido de indenização. Em defesa, Rubens responsabilizou a empresa, por não ter contratado seguro da carga.

Em primeira instância, o juiz condenou Rubens ao pagamento correspondente à carga roubada, alegando que prática deste tipo de crime se tornou comum nas estradas e, portanto, previsível. O motorista entrou com recurso de apelação e a justiça decidiu a seu favor nesta segunda-feira (3) por unanimidade.

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