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TJMS suspende ordem para Flexpark depositar R$ 3,5 milhões à Agetran

Valor corresponde a créditos comprados por usuários do estacionamento rotativo, em vigor até 2022

Por Silvia Frias | 02/09/2025 08:45
TJMS suspende ordem para Flexpark depositar R$ 3,5 milhões à Agetran
Estacionamento rotativo funcionou por 20 anos em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu, em caráter liminar, a sentença que determinava que a Flexpark, gerida pela Metropark Administração Ltda, depositasse R$ 3,5 milhões em juízo para a Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). O valor corresponde a créditos comprados por usuários do estacionamento rotativo de Campo Grande e não utilizados até março de 2022, quando o contrato de concessão foi encerrado.

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A decisão provisória trata de pedido de concessão de efeito suspensivo em recurso de apelação cível e foi concedida no dia 15 de agosto pelo desembargador Ary Raghiant Neto, da 2ª Câmara Cível, e publicada hoje no Diário Oficial da Justiça. Com isso, fica suspenso o prazo de 15 dias estipulado para o pagamento, determinado em agosto.

De acordo com o desembargador, há “grande probabilidade de provimento do recurso” da Metropark, já que o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) prevê que a devolução dos valores seja feita diretamente aos consumidores, e não repassada à Agetran. O relator também destacou que já havia sido reconhecida anteriormente a ausência de direito da agência municipal sobre esses recursos.

Com o efeito suspensivo concedido, ficam paralisados os efeitos da sentença da 1ª Vara de Fazenda Pública, de agosto deste ano, que havia julgado parcialmente procedente a ação da Agetran e determinado o depósito judicial imediato, sob pena de bloqueio. No total, o valor é de R$ 3.503.583,06.

Segundo a Metropark, a obrigação de devolver os créditos remanescentes aos usuários já está sendo cumprida dentro do TAC, o que afasta qualquer legitimidade da agência municipal para cobrar o montante.

A discussão sobre a devolução dos valores se arrasta desde o fim da concessão do parquímetro, em março de 2022. Naquele ano, decreto municipal determinou que créditos não usados deveriam ser aproveitados pela nova empresa que viesse a assumir o serviço.

A defesa da Metropark alegou que não está na posse de créditos não utilizados nem se recusando a devolver, já que esses créditos foram adquiridos ao longo do período de 20 anos. Enquanto durou a concessão, afirma que tais valores foram empregados no período, funcionando de maneira deficitária, o que motivou ação de restauração de equilíbrio econômico.

Paralelamente, consumidores acionaram a Justiça pedindo ressarcimento, o que resultou no TAC com o Ministério Público, considerado válido pelo próprio TJ.

Agora, o mérito do recurso da Metropark será analisado pela 2ª Câmara Cível, que deve definir de forma definitiva se o dinheiro deve permanecer sob responsabilidade da empresa, do Município ou ser direcionado exclusivamente aos consumidores.

O advogado Douglas Oliveira, que representa a empresa, diz que a Flexpark recorreu porque a Agetran não tem legitimidade para receber os valores.

Projeto – Durante o período de funcionamento, foram 2.458 vagas no quadrilátero das avenidas Fernando Corrêa da Costa, Mato Grosso, Calógeras e Rua Padre João Crippa.

Em abril de 2024, a prefeitura de Campo Grande havia protocolado proposta que previa 6,2 mil vagas, seguindo estudo preliminar coordenado pela Agereg (Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande) e Agetran. A cobrança prevista seria de R$ 4,40 por hora, mas esse valor não entrou no projeto de lei inicialmente e seria fixado posteriormente.

No dia 4 de agosto, a prefeitura anunciou, como parte das comemorações do aniversário de 126 anos de Campo Grande, que lançaria o edital do novo parquímetro no dia 29, mas, até agora, não há publicação do certame. A assessoria da Agetran informou que qualquer manifestação será feita somente nos autos do processo.

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