Capital

TJ reduz de 17 para 13 anos pena de Christiano Luna, 6 meses após júri

Defesa pretende entrar com embargo infringente, no âmbito do próprio Tribunal de Justiça

Guilherme Henri e Marta Ferreira | 14/05/2018 15:07
Cristhiano Luna de Almeida em julgamento no ano passado (Foto: André Bittar/ Arquivo Campo Grande News)
Cristhiano Luna de Almeida em julgamento no ano passado (Foto: André Bittar/ Arquivo Campo Grande News)

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça concedeu em partes nesta segunda-feira (14) recurso de apelação interposto pelo confeiteiro Cristhiano Luna de Almeida, reduzindo a pena dele de 17 para 13 anos de prisão, por matar o segurança o segurança Jéferson Bruno Escobar, o Brunão.

Consta nos autos que o recurso foi protocolado em janeiro deste ano. No documento, o apelante pede anulação do julgamento por excesso de linguagem, cerceamento de defesa, inversão tumultuária da ordem de quesitação, ausência de quesito obrigatório e também pela condenação por homicídio praticado com dolo eventual, a qual não pode ser extraída da resposta dos jurados.

“No mérito, sustenta que a decisão do Conselho de Sentença foi contrária à prova dos autos ao acolher as teses sustentadas em plenário pelo Ministério Público Estadual, a saber a ocorrência do dolo eventual, por não acatar a tese de legítima defesa exposta durante os debates, a qualificadora do motivo fútil e a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo pelo qual requer seja anulado o julgamento realizado pelo Tribunal do Júri e a outro seja submetido”.

Por fim, a defesa pediu a redução da pena-base para 12 anos de reclusão, mediante o afastamento dos fatos alegados pelo juiz devendo-se considerar, se necessário, o comportamento da vítima como causa redutora.

Julgamento de Cristhiano durou 9h em novembro do ano passado (Foto: André Bittar/ Arquivo Campo Grande News)

Divergências – O recurso foi votado nesta segunda-feira. Os três desembargadores que votaram tiveram entendimento distinto sobre o pedido da defesa. O relator, Luiz Gonzaga Mendes Marques, defendeu que a apelação criminal fosse rejeitada. O revisor do processo, o desembargador José Ale Ahamad, argumentou pela concessão em partes, incluindo a redução da pena. Já o terceiro integrante da Câmara, Carlos Eduardo Contar, votou para que um novo julgamento fosse realizado.

Nesses casos, segundo explicou a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, o ordenamento jurídico prevê que vigore o “meio termo”, no caso nem a negativa total nem a anulação do julgamento e a marcação de um novo.

Partindo deste entendimento, a pena de Cristhiano Luna foi reduzida de 17 para 13 anos de reclusão. O teor do voto do revisor ainda não foi disponibilizado.

Defesa – O advogado do confeiteiro, José Belga Trad, explica que o acórdão com a decisão deve ser publicado em até 10 dias. Devido a divergência entre os desembargadores, o próximo passo da defesa será o de entrar com embargo infringente, no âmbito do próprio Tribunal de Justiça, o que significa que os advogados pedirão o anulação do julgamento.

“Neste período ainda toda a equipe deve estudar alguma medida para que Cristhiano responda em liberdade”, adianta.

Julgamento e Crime - Brunão morreu em 19 de março de 2011. Na ocasião, ele virou alvo de Almeida ao tentar retirá-lo de dentro da casa noturna após uma briga generalizada. Acabou agredido e morto pelo acusado, que na época era bacharel em direito e praticante de artes marciais, do lado de fora do local.

O julgamento de Cristhiano Luna de Almeida foi realizado no dia 24 de novembro. O júri começou às 8h15 desta sexta-feira (24) e terminou às 18 horas.

Nos siga no