Capital

TJ mantem condenação de homem que emprestou pistola para amigo

Ângela Kempfer | 02/08/2019 14:47

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve condenação de 5 anos em regime semiaberto a homem que emprestou a arma do pai para um amigo. A pistola Taurus calibre 380 ainda teve a numeração raspada, o que é crime.

A arma foi usada contra um policial civil em 2012. Além de confirmar que emprestou a pistola, o réu também admitiu que fez a raspagem da arma, a pedido do amigo e do advogado dele, segundo o acusado, fez por não saber que era ilícito

“Embora o réu realmente não tenha saído de sua residência portando a arma de fogo, ainda assim os fatos apurados refletem a conduta de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, visto que cedeu ou emprestou, de forma livre e consciente”, argumento o relator do recurso, desembargador Jonas Hass Silva Júnior.

Em nota divulgada hoje sobre o caso, a assessoria do Tribunal de Justiça faz relação com a acalorada discussão sobre a liberação da posse ou de porte de armas de fogo no Brasil, e lembra que o fato de emprestar uma arma, mesmo que legal e de uso permitido para o cidadão, configura-se em crime.

"Previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), ceder ou, ainda, emprestar, mesmo que gratuitamente, arma de fogo, pode fazer com que a pessoa seja processada".

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