Capital

TJ manda vendedora de pets restituir cliente que comprou cão doente

Filhote de sharpei ficou doente dias depois de ser levado para casa por R$ 1.645

Mayara Bueno | 22/11/2018 17:05
Placa indica sede do TJMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).
Placa indica sede do TJMS, no Parque dos Poderes, em Campo Grande. (Foto: Marcos Ermínio/Arquivo).

A Justiça mandou uma vendedora devolver o dinheiro gasto por uma cliente que comprou um filhote de cachorro. O animal, comprado por R$ 1.645, morreu poucos dias depois da aquisição, segundo ação no Poder Judiciário.

Além do valor da compra, a vendedora, que não teve o nome revelado, terá de pagar R$ 30 pelo pedigree, registro de comunicado genealógico, e R$ 350 de gastos com a internação, acrescidos de juros de 1% ao mês e correção monetária.

A decisão de agora é resultado de uma ação de 2012. Em 25 de março daquele ano, a autora da ação afirma que comprou um filhote de 'sharpei' em uma feira promovida em um shopping.

Ainda segundo os autos, a médica veterinária responsável pela emissão do atestado sanitário afirmou que a cadela estava “em perfeito estado de saúde e condições sanitárias”. Porém, logo depois que chegou em casa, o cachorro apresentou problemas de saúde e, por isso, foi internado em 28 de março. Em 1º de abril, o filhote morreu por “parvovirose”, vírus contagioso que afeta especialmente cães.

A dona do bicho disse que ligou para a vendedora, mas não teve sucesso, e que sofreu com a perda. Para ela, o animal já foi adquirido doente. A antiga dona do filhote foi citada, mas deixou de apresentar contestação.

Segundo a Justiça, a juíza Mariel Cavalin dos Santos destacou que são aplicadas as regras de relações de consumo, neste caso. “Levando-se em conta o curto espaço entre a aquisição e o óbito do cão (7 dias), à evidência que no momento em que houve a compra, o animal estava previamente contaminado, não sendo razoável, presumir que a doença lhe tenha sido acometida posteriormente à aquisição”.

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