Capital

TJ manda prefeitura criar plano de limpeza para terrenos públicos e particulares

Decisão aponta falhas na manutenção de áreas públicas e na fiscalização de imóveis privados notificados

Por Jhefferson Gamarra | 08/12/2025 12:18
TJ manda prefeitura criar plano de limpeza para terrenos públicos e particulares
Área pública completamente tomada por lixo em Campo Grande (Foto: Paulo Francis)

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul julgou, por unanimidade, dois recursos de apelação de uma ação civil pública que discute falhas na fiscalização e na limpeza urbana em Campo Grande. O colegiado deu provimento ao recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e negou provimento ao recurso da Prefeitura. Com isso, ficou reconhecida a omissão administrativa do Município em relação à manutenção de áreas públicas e à fiscalização de imóveis particulares que, mesmo notificados, permaneceram irregulares.

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Segundo a decisão, as irregularidades foram comprovadas por laudos técnicos, vistorias, relatórios sanitários e demais documentos reunidos ao longo dos autos, demonstrando que diversos imóveis públicos permaneceram em condições inadequadas de higiene, salubridade e conservação. 

Para o relator, desembargador Marcelo Câmara Rasslan, o Município descumpriu obrigações legais básicas. “O Município já possui o dever legal de fiscalizar, notificar, agir em casos de omissão do particular e manter em condições adequadas seus próprios bens. E isto, de fato, não é o que tem sido realizado”.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMS com o objetivo de obrigar o Município a adotar medidas permanentes de prevenção, fiscalização e limpeza, tanto em áreas públicas quanto privadas. Entre as medidas pleiteadas estavam a implantação de canais específicos para denúncias, a elaboração de um Plano Anual de Fiscalização e Limpeza de Imóveis Urbanos e a publicação de relatórios periódicos de execução. 

Em primeiro grau, a maior parte dos pedidos foi negada sob o argumento de que impor tais obrigações violaria o princípio da separação dos poderes, cabendo ao Município decidir sobre a forma de planejamento administrativo.

No entanto, ao reavaliar o caso, a 1ª Câmara Cível entendeu que a imposição judicial não interfere na autonomia do Executivo, mas apenas garante o cumprimento de deveres já previstos em lei. Para o Tribunal, a omissão municipal ficou amplamente demonstrada e justificou a intervenção. 

“A determinação judicial de implementar políticas públicas já previstas em lei, diante de omissão reiterada e comprovada do Poder Público, não viola o princípio da separação dos poderes, especialmente quando visa assegurar direitos fundamentais à saúde, ao meio ambiente e à dignidade da pessoa humana”, reforçou o tribunal.

Com o provimento do recurso do Ministério Público, o Município foi condenado a elaborar, publicar e executar um plano anual de fiscalização de imóveis, incluindo mecanismos de transparência e relatórios periódicos de acompanhamento. Os detalhes serão definidos durante o cumprimento de sentença. O Tribunal também reforçou que a decisão de origem já continha todas as condicionantes legais necessárias, afastando o pedido do Município para que o dispositivo fosse reformulado ou limitado.

O recurso da Prefeitura buscava alterar o texto da sentença alegando que sua redação poderia levar à interpretação equivocada de que a administração teria obrigação automática e irrestrita de limpar todo e qualquer imóvel particular cujo proprietário fosse omisso. A Câmara rejeitou o argumento, afirmando que o comando deve ser interpretado junto com seus fundamentos, conforme o Código de Processo Civil, e que não havia omissão ou imprecisão a ser corrigida.

Na prática, a decisão reafirma que a Prefeitura falhou tanto na conservação de áreas públicas quanto na fiscalização de imóveis privados notificados, e determina que medidas estruturais sejam implementadas para corrigir o problema. O Tribunal considerou que a insuficiência das ações municipais ficou evidenciada pelo conjunto de provas e que a elaboração de um plano anual é medida necessária e alinhada às obrigações legais já existentes.

Com isso, o processo segue para a fase de cumprimento de sentença, na qual serão definidos prazos e parâmetros para a execução do plano anual e a apresentação dos relatórios periódicos de fiscalização. A Prefeitura de Campo Grande foi procurada para comentar o caso, e o espaço segue aberto para manifestação.



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