Capital

TJ manda dona de terreno invadido indenizar casal que construiu casa no local

Viviane Oliveira | 22/07/2011 17:57

Em decisão unânime os desembarcadores da 4ª Turma Cível negaram à apelação feita por uma mulher contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação reivindicando a restituição de posse de bem do imóvel e também a indenização pela residência construída.

De acordo com o inquérito a mulher é proprietária de um terreno localizado no bairro Nossa Senhora das Graças e que, há menos de um ano, um casal invadiu o imóvel e construiu uma residência.

Por isso a proprietária entrou com uma ação reivindicando a posse de imóvel do qual afirma ser legítima proprietária.

Na defesa os acusados alegaram que o terreno estava abandonado e que utilizavam para a plantação de mandioca, mas que em 2002, teriam construído uma casa, e para lá mudaram com os filhos. Segundo eles, nunca foram procurados pela proprietária do terreno.

O juiz em primeira instância decretou a restituição do terreno para a proprietária, porém a condenou ao pagamento de indenização pela residência construída pelo casal.

O magistrado entendeu que eles deveriam ser indenizados, já que a proprietária ficou longe do imóvel por aproximadamente quatro anos. Segundo o juiz, o casal não teria como distinguir entre abandono e ausência.

Inconformada com a sentença, a proprietária interpôs recurso de apelação argumentou a incorreção do direito à indenização e a retenção das construções no terreno, pela constatação de má-fé do casal.

O relator do processo, Des. Ruy Celso Florence, entendeu que para o casal tratava-se de um imóvel abandonado, passível de ocupação sem formalidade.

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