Capital

TJ libera grafite para combater pichações em escola histórica

Edivaldo Bitencourt | 16/09/2015 16:21
Proibida pela Justiça de grafitar muro, escola é alvo de pichações (Foto; Gerson Walber)
Proibida pela Justiça de grafitar muro, escola é alvo de pichações (Foto; Gerson Walber)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) liberou a utilização de grafite para combater as pichações na Escola Estadual Maria Constança de Barros Machado, no Bairro Amambaí, tombada como patrimônio histórico e cultural de Campo Grande. O projeto foi suspenso pela Justiça a pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que pretendia manter o patrimônio público.

O Governo do Estado recorreu contra a liminar que suspendeu o projeto “Grafite Legal” no muro da escola. A principal alegação é de que a decisão é equivocada, porque o muro da escola é objeto constante de pichações. Também alegou que o programa é aceito na comunidade.

Conforme a Procuradoria Geral do Estado, Fundação de Cultura desenvolve o projeto em parceria com a comunidade e os estudantes. O Governo alegou que a grafitagem tem caráter temporário e protege a escola da ação dos vândalos.

O relator do processo na 4ª Câmara Cível, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, destacou o apoio do projeto por parte da comunidade e de outros institutos de conservação do patrimônio público. Ele não avalia que o “Grafite Legal” violaria o projeto arquitetônico da escola, desenhado pelo arquiteto Oscar Niemeyer.

Duarte lembrou que os muros da escola são constantemente pichados, apesar do esforço do poder público em mantê-los limpos e pintados na cor branca. A poluição visual é freqüenta na Orla Morena.

Ele frisou ainda, no relatório, que o programa cumpre o papel educacional e orienta à reflexão sobre a proteção do patrimônio público. “Uma vez que a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado, mediante manifestação artística, não constitui crime, desde que haja consentimento”, afirmou.

A 4ª Câmara Cível aprovou, por unanimidade, o recurso do Governo estadual e suspendeu a liminar do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, de maio deste ano. Ele tinha acatado pedido feito pela promotora de Defesa do Patrimônio Histórico e Cultural, Luz Marina Borges Maciel Pinheiro.

Patrimônio histórico da Capital, escola é alvo de pichações (Foto: Gerson Walber)
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