Capital

TJ julga mandado de segurança sobre 4ª classe da Polícia Civil

Francisco Júnior | 25/05/2011 07:11

Policiais civis irão acompanhar julgamento

Os desembargadores do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julgam nesta quarta-feira (25) o mandado de segurança impetrado pelo Sinpol/MS (Sindicado dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul) referente a criação da 4ª classe da Polícia Civil.

O mandado visa o cumprimento do edital que abriu inscrição para o concurso público para preenchimento de cargos da polícia civil, na terceira classe. No entanto, de acordo com o sindicato, os aprovados foram nomeados na classe substituta (4ª classe), contrariando o próprio edital que é a lei interna do concurso.

“O concurso foi feito para a terceira classe, quando os aprovados estavam na academia o governo criou a classe substituta. Quando eles fizeram o concurso não existia essa classe”, informou o vice-presidente do sindicato, Roberto Simião de Souza relatando que 109 policiais foram afetados com essa mudança.

O salário de um policial de terceira classe é de R$ 2,4 mil, já os policiais da classe substituta recebem R$ 2,1 mil.

“Nós queremos que o tribunal faça justiça. É um direito do policial. É como se você fizesse concurso de juiz e ao assumir o posto vai ser o zelador”, acrescentou o sindicalista.

Cerca de 30 policiais irão acompanhar o julgamento.

Conforme o sindicato, o Edital do Concurso foi específico para o preenchimento da 3ª classe das diversas carreiras do grupo polícia civil. Porém, terminado o curso de formação na Academia de Polícia os aprovados foram nomeados na 4ª classe, através do Decreto “P” nº 3.801, publicado no dia 28 de setembro de 2.009, e não na 3ª classe como previa o Edital.

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