Capital

TJ instala 1ª Vara de Medidas Protetivas do país na segunda-feira

Daniel Machado | 06/03/2015 23:21
Criada pelo TJMS no dia 10 de fevereiro, a Vara funcionará na Casa da Mulher Brasileira. (Foto: Divulgação)
Criada pelo TJMS no dia 10 de fevereiro, a Vara funcionará na Casa da Mulher Brasileira. (Foto: Divulgação)

Será instalada na próxima segunda-feira (9), às 16 horas, a primeira Vara de Medidas Protetivas do Brasil, como está sendo chamada a 3ª Vara da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher em Campo Grande.

Criada pelo TJMS no dia 10 de fevereiro, a Vara funcionará na Casa da Mulher Brasileira, situada na Rua Brasília s/nº, no Jardim Imá, próximo ao Aeroporto Internacional de Campo Grande, e sua efetiva instalação no dia 9 de março faz parte de uma campanha, liderada pelo STF, pela resolução de casos de violência doméstica, denominada Paz – Nossa Justa Causa, além da alusão ao Dia Internacional da Mulher, comemorado no dia 8 de março.

O Tribunal de Justiça de MS, por meio da Coordenadoria Estadual da Mulher em situação de Violência Doméstica e Familiar em MS e da Vice-Presidência, participará da campanha nacional, a ser realizada de 9 a 13 de março e que visa fazer com que as varas criminais, juizados especializados e tribunais do júri priorizem o julgamento de casos de violência doméstica, principalmente aqueles que envolvam homicídio.

Funcionamento – Para se ter uma ideia de como será o atendimento na nova vara, necessário apontar que a vítima, em primeiro lugar, deve procurar a Casa da Mulher Brasileira e registrar boletim de ocorrência na delegacia instalada no local.

A delegada ou o Ministério Público podem pedir uma ou mais medidas protetivas ao juiz, que adota de imediato a medida ou medidas mais concernente ao caso, como por exemplo a prisão preventiva do agressor, sua saída do lar ou afastamento da vítima, entre outras. Em seguida o processo é distribuído para uma das duas varas de Violência contra a Mulher já existentes na Capital e segue os trâmites legais.

Se durante o correr do processo houver necessidade de novas medidas ou se acontecer o desrespeito ou descumprimento à medida imposta pelo juiz da Vara de Medidas Protetivas, o juiz do processo decidirá sobre a questão, podendo inclusive impor novas medidas.

Importante frisar que todas as medidas iniciais, decorrentes dos casos ocorridos posteriormente à instalação da Vara de Medidas Protetivas, serão da competência desta. As que forem necessárias durante a tramitação dos processos principais serão da competência do juiz que estiver presidindo o feito.

Além das medidas acima mencionadas, existem outras, tais como: proibição de aproximação de familiares da vítima ou testemunhas, com fixação da distância; proibição de qualquer tipo de contato com a ofendida; proibição de frequentar lugares para preservar a integridade física e psicológica da vítima; restrição ou suspensão de visitas a filhos menores; proibição de frequência a bares; proibição de ingestão de bebidas alcoólicas; proibição de porte ou posse de armas.

O juiz pode ainda encaminhar a mulher e seus filhos a um programa de proteção; determinar sua recondução ao lar após o afastamento do agressor; determinar a separação de corpos, enfim, garantir que fique em real segurança.

O juiz deverá assegurar à mulher vítima de violência doméstica e familiar sua integridade física e psicológica e a Lei Maria da Penha também prevê a concessão de medidas na esfera patrimonial e isso permite que o juiz determine, por exemplo, a restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor; a proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, e a suspensão de procurações dadas ao agressor pela vítima.

Com informações da Secretaria de Comunicação do TJMS.

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