Capital

TJ anula sentença que sepultou ação contra notas de R$ 5 milhões "do lixo"

A prefeitura e a Solurb sustentam que as notas foram anuladas, portanto sem pagamento

Aline dos Santos | 25/06/2021 09:51
Mecânico move ação popular contra contrato da prefeitura com a Solurb para gestão do lixo.  (Foto: Arquivo)
Mecânico move ação popular contra contrato da prefeitura com a Solurb para gestão do lixo.  (Foto: Arquivo)

O TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) anulou a sentença que havia sepultado ação popular do mecânico Emerson Menezes de Oliveira contra o contrato do lixo em Campo Grande. 

Ele questionou  a emissão de duas notas de empenho (uma garantia de pagamento) no total de R$ 5,2 milhões em nome da Financial Construtora Imobiliária em 24 de outubro de 2012, um dia antes da assinatura do contrato com a CG Solurb. O questionamento é de que as notas deveriam ser em nome da vencedora da licitação e não emitida para uma das sócias do consórcio. 

A prefeitura e a Solurb sustentaram que as notas foram anuladas, portanto sem pagamento. Na sequência, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, extinguiu a ação popular. 

A defesa do mecânico recorreu ao Tribunal de Justiça. Em documento liberado no processo na madrugada desta sexta-feira (dia 25), os desembargadores da 2ª Câmara Cível anularam a sentença por unanimidade. 

Segundo o desembargador Vilson Bertelli, relator do recurso de apelação, a ação popular foi extinguida sem prévia intimação do autor, que não pôde de manifestar, portanto sem direito ao contraditório. 

“Dessa forma, como a sentença foi proferida em prejuízo ao autor e considerou fundamentos e documentos apresentados sem o necessário oferecimento do contraditório, deve ser anulada”, afirma o relator. 

O voto foi seguido pelos desembargadores Marcos André Nogueira Hanson e Eduardo Machado Rocha. 

Defesas - A Solurb informa que não deve recorrer da decisão. “O Tribunal de  Justiça  anulou a sentença por questão processual,  pois o juiz extinguiu o processo sem ouvir o autor antes sobre uma preliminar. Essas notas de empenho foram canceladas e não houve pagamento. O autor popular não se atentou a esse fato,  por isso o juiz extinguiu o processo na época. Certamente, a sentença se repetirá então, a princípio,  não temos interesse em recorrer”, afirma o advogado Ary Raghiant Neto.

A defesa do mecânico cita que com a anulação o caso volta à primeira instância para julgamento do mérito. A ação popular pede a anulação do contrato do lixo. “A Solurb deu início à execução do contrato sem existir juridicamente. E o empenho foi emitido em nome de outra empresa porque a Solurb ainda não estava pronta”, afirma o advogado Enio Martins Murad. 

A reportagem questionou a prefeitura de Campo Grande se vai recorrer da decisão do Tribunal de Justiça, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. 

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