Capital

Templos poderão abrir até 1h30 no Ano Novo

Decreto autoriza funcionamento de igrejas até 1h30 do primeiro dia de 2021 e lotação de 40% da capacidade permitida do local

Ana Oshiro | 30/12/2020 16:11
Culto sendo realizado em igreja evangélica, em agosto (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)
Culto sendo realizado em igreja evangélica, em agosto (Foto: Arquivo/Marcos Maluf)

Templos e igrejas conseguiram flexibilização de regras do combate à Covid-19. Em decreto publicado hoje (30), no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), fica autorizado que templos e igrejas voltem a ter lotação máxima de 40% da capacidade permitida.

Outro decreto, de número n. 14.583, também publicado hoje, estabelece o horário excepcional de funcionamento dos templos religiosos durante a comemoração de Ano Novo.

Segundo o texto, "durante a comemoração, programada para o dia 31 de dezembro de 2020 a 1º de janeiro de 2021, fica autorizado, excepcionalmente, a realização de atividades religiosas até 01h30min do dia 1º de janeiro de 2021, estendendo-se, exclusivamente para essa atividade, o Toque de Recolher até este horário".

Em relação a lotação máxima, até então, todos os estabelecimentos e atividades com atendimento ao público deveriam funcionar com lotação máxima de 40% de sua capacidade, mas limitados ao máximo de 80 pessoas.

Com o decreto publicado nesta quarta-feira, os templos e igrejas estão autorizados a receberem mais de 80 pessoas, desde que o número de presentes não passe dos 40% da capacidade permitida. Com isso, um templo que possui capacidade para receber mil pessoas, poderá, a partir de hoje, receber até 400 fieis.

Líderes religiosos se reuniram com prefeito na manhã de ontem (Foto: Marcos Maluf)

As duas publicações são respostas aos pedidos feitos ontem (29), em reunião do Conselho Municipal de Pastores e representante da igreja católica, com o prefeito Marquinhos Trad, junto com representantes da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) e GCM (Guarda Civil Metropolitana).

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