Capital

STJ determina funcionamento 24h de delegacia da infância na Capital

Aline dos Santos | 24/07/2017 08:06
Delegacia funciona no Cepol (Centro de Polícia Especializada), no bairro Tiradentes. (Foto: Marcos Ermínio)
Delegacia funciona no Cepol (Centro de Polícia Especializada), no bairro Tiradentes. (Foto: Marcos Ermínio)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que a Deaij (Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude), localizada em Campo Grande, volte a funcionar 24 horas. Por maioria de votos, a Primeira Turma estabeleceu prazo máximo de 120 dias para que o governo do Estado cumpra a medida, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O atendimento em plantão havia sido extinto em 2010 e o MPE (Ministério Público do Estado) entrou na Justiça. Para a promotoria, os adolescentes deveriam ser conduzidos a ambiente carcerário diferente do destinados aos adultos.

Após sentença que julgou procedente o pedido do MPE, o TJ/MS (Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul) reformou a decisão por entender que o remanejamento de delegados estaduais, especialmente em regime de plantão, é de responsabilidade administrativa do Estado e, por isso, não caberia a intervenção do Judiciário na formulação de políticas públicas e na gestão governamental.

No STJ, o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, entendeu que o pedido formulado pelo Ministério Público está em consonância com o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estipula que o adolescente apreendido em ato infracional será encaminhado à autoridade policial competente: a repartição policial especializada para o atendimento de crianças e adolescentes.

Conforme aviso na página da Polícia Civil, a Deaij de Campo Grande informa atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12 h e das 14h às 18h.

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