Capital

Só poder público será restituído por pichações e nova lei revolta cidadão

Lidiane Kober | 07/11/2013 17:40
Pichadores provocam moradores da Orla Morena (Fotos: Marcos Ermínio)
Pichadores provocam moradores da Orla Morena (Fotos: Marcos Ermínio)

Na edição desta quinta-feira (7), do Diário Oficial de Campo Grande, foi publicada a Lei 5.230, que prevê multa e pagamento pela restauração do dano por parte de quem for flagrado pichando muros ou imóveis públicos. A regra não garante a restituição financeira por danificações ao patrimônio privado e frustrou cidadãos.

Moradora da região da Orla Morena, a comerciante Lena Rosa, 62 anos, já gastou R$ 1,8 mil para pintar três vezes o muro de sua residência, após seguidas pichações. “Alugo uma sala comercial na frente de casa e preciso manter o espaço apresentável”, comentou.

Para ela, é injusto o ressarcimento apenas a prejuízos aos órgãos públicos. “A gente paga altos impostos em troca da proteção do nosso patrimônio”, avaliou. “Se for assim, fica simples, basta deixar de pichar escolas e muros de praças e atacar residências”, emendou.

Também comerciante na região da Orla Morena, Marta Beatriz Silva, 62, revoltou-se com a decisão. “Isso não tem cabimento, a penalidade precisa valer para toda e qualquer pichação”, defendeu. Cansada de gastar com tinta, há dois anos ela mantém o portão de sua residência com marcas dos vândalos.

Outro alvo das pichações, o comerciante Dino Coimbra, 34 anos, fez coro ao depoimento e cobrou punições iguais. “Porque só a prefeitura merecer ser restituída?”, questionou. Para ele, o pichador só irá repensar a atividade a partir do momento que for obrigado a limpar os símbolos e letras.

As regras – De autoria dos vereadores Eduardo Romero (PTdoB) e Otávio Trad (PMDB) e sancionada pelo prefeito Alcides Bernal (PP), a lei visa inibir pichações e fomentar a arte, com a disponibilização por parte do município de espaços específicos para o grafite, o estêncil, o painelismo e o muralismo.

A norma prevê ainda que “o infrator além de responder pelo crime ambiental e demais enquadramentos da legislação competente, será multado pelo órgão de regulação urbanística e ambiental”. “No caso de dano ao patrimônio público, o infrator também será responsabilizado financeiramente com a restauração da parte danificada do imóvel ou bem, ressarcindo o poder público pelos custos resultantes da depredação”.

Portão está pichado há dois anos porque comerciante casou de pagar pintura

Os valores arrecadados farão parte do Fundo Municipal de Meio Ambiente e do Fundo Municipal de Cultura, divididos de maneira igualitária (50% e 50%) com o objetivo de retornarem para a restauração do patrimônio público e em ações de educação ambiental, de cidadania e manutenção dos espaços de manifestação artística livre da cidade.

Além disso, a lei obriga “as empresas responsáveis pela comercialização de sprays de tinta de qualquer tipo e natureza a prestar relatório de todas as vendas do produto identificadas com nome e contato do comprador”.

“No início, vai ser um pouco complicado até a gente se adaptar com mais uma burocracia, mas, no final, acho que será bom para a gente ajudar a evitar as pichados. Nós, inclusive, sofremos na carne com isso, porque o prédio já foi alvo do vandalismo”, disse o gerente da Casa do Pintor, Marino Martins, 42 anos.

Eficiência em debate – Além de cobrar o ressarcimento, a população também se divide entre a eficiência da nova lei. “Esse pessoal gosta do perigo”, ponderou Dino Coimbra. Segundo ele, na região da Orla Morena, “todo mundo sabe quem são os pichadores”. “Já flagrei um e levei para a delegacia, mas ele me intimidou e achei melhor retirar a queixa”, contou. Dias depois, inclusive, picharam a parede do seu comércio com a palavra “cagueta”.

Marta também está descrente com a eficiência da lei. “Até as autoridades sabem quem faz isso. Além disso, a maioria é de menor e, para eles, não tem punição”, frisou. Por outro lado, dona Lena está confiante. “Acho que a hora que verem o colega pagando multa, vão pensar duas vezes antes de pichar”, afirmou.

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