Capital

Servidor acusado de desviar material do aterro nega irregularidade

Uma ação na Justiça tenta condenar ex-prefeitos e o atual por improbidade administrativa

Mayara Bueno | 28/08/2016 09:14
Aterro de entulho, em Campo Grande, é alvo de ação do MPE-MS. (Foto: Fernando Antunes).
Aterro de entulho, em Campo Grande, é alvo de ação do MPE-MS. (Foto: Fernando Antunes).

Servidor acusado de desviar areia do aterro de entulho, que fica no anel rodoviário, no Jardim Noroeste, negou ter cometido qualquer irregularidade. Em julho, o MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) acionou ele e mais um funcionário público, além dos ex-prefeitos Nelson Trad Filho, Gilmar Olarte e o atual, Alcides Bernal, por uma série de irregularidades no local.

Em sua manifestação, Edson Melo Ferreira, afirma que não retirou qualquer material de forma “sorrateira, tampouco maliciosa”. A denúncia contra ele é de desvio de 10 m³ de areia, o que teria custado R$ 310. O servidor disse à Justiça que a doação do material foi “devidamente concedida” e que a cedência de material era comum entre os funcionários, sendo a prática conhecida pelos superiores.

Ainda de acordo com os autos, o secretário de Obras, da época, havia informado que a extração de terra era realizada, tendo como objetivo principal a escavação e, que, por isso, era gerada grande quantidade de terra, “se vendo obrigado a dar uma destinação do material”.

Para a defesa, é incabível a condenação de Edson, já que ele ignorava a verdadeira “roupagem dos fatos praticados”, uma vez que o material foi destinado para outras pessoas também.

O funcionário público defende, ainda, que o valor que custaria o material, R$ 310, “não traz prejuízos relevantes para a Administração Pública, tampouco se mostra suficiente para enriquecê-lo”.

Ação – A denúncia do MPE pede a condenação dos ex-prefeitos e do atual por improbidade administrativa. O problema, segundo a ação, é que ninguém agiu para solucionar os problemas apontados no entulho desde 2008, mesmo depois de ter conhecimento deles.

O aterro funciona sem licença ambiental para desenvolvimento das atividades; não há isolamento suficiente no local; descontrole de entrada e saída de veículos; utilização da área para moradias das famílias. Não há também fiscalização dos materiais que são despejados no aterro, o que permitiria o descarte de materiais impróprios.

Nos siga no