Capital

Semadur tem 15 dias para apresentar estudo técnico sobre fim de piso tátil

Prefeitura defende decreto, mas não definiu como vai fiscalizar acessibilidade

Tainá Jara | 17/07/2019 14:36
Piso tátil dá mais autonomia na locomoção de pessoas com deficiência visual (Foto: Kisie Ainoã)
Piso tátil dá mais autonomia na locomoção de pessoas com deficiência visual (Foto: Kisie Ainoã)

As polêmicas quanto ao decreto da prefeitura de Campo Grande, que desobriga a implantação de piso tátil nas calçadas continua. Ouvidos pelo MPE (Ministério Público Estadual), os representantes da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) e Planurb (Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano) defenderam a medida, mas não explicaram como vão fiscalizar a padronização das chamadas linhas-guias, apresentadas como alternativa aos pisos especiais utilizados para indicar a direção as pessoas com deficiência visual.

Com as linhas-guias, eles terão de se orientar por fachadas de residências, prédios e estabelecimentos comerciais, estruturas dispostas de maneira desnivelada na maior parte da cidade. Responsável por alterar a regra em vigor há quase dez anos, o decreto n. 13.909, de 27 de junho de 2019, é considerado um retrocesso para as pessoas com limitações de visão.

Conforme a presidente do Comped (Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência), Sonia Velasco, os representantes da prefeitura acreditam não ter nem mesmo equipe suficiente para realizar fiscalizações contra o cumprimento da nova medida. “Batemos na tecla das irregularidades nas fachadas e calçadas da cidade e da necessidade de padronização pelo município”, afirmou.

À 67° Promotoria de Justiça da Capital, o chefe da Semadur, Luís Eduardo Costa, e a diretora-presidente da Planurb, Berenice Jacob Domingues, alegaram que o decreto não dispensa o piso especial, “apenas autoriza uma alternativa ao piso tátil, o que ocorrerá apenas quando, nas testadas, houver linhas-guias sem qualquer obstáculos”.

Nos casos que a situação prática permitir dispensa, eles afirmam que serão atendidas as normas de acessibilidade da NRB (Norma de Acessibilidade a Edificações Mobiliário e Espaços e Equipamentos Urbanos ) 9050, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), e o próprio decreto da prefeitura, que torna a estrutura facultativa apenas em calças com menos de 4 metros de largura.

Conforme a ata, a Semadur diz que houve estudos técnicos antes da expedição do decreto municipal, elaborados com a participação das instituições que fazem parte do CMDU (Conselho Municipal de Desenvolvimento e Urbanização). O promotor deu prazo de 15 dias para ter acesso ao documento

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