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Seis são condenados por fraude em reagentes do Hospital Regional

O esquema, ocorrido em 2016, desviou cerca de R$ 5,6 milhões por meio de superfaturamento

Por Lucia Morel | 09/10/2025 15:38
Seis são condenados por fraude em reagentes do Hospital Regional
Operação Reagente foi realizada em 30 de novembro de 2018 no Hospital Regional. (Foto: Henrique Kawaminami/Arquivo)

Seis pessoas foram condenadas por fraude em licitação para compra de reagentes destinados ao Hospital Regional Rosa Pedrossian, em Campo Grande. Servidores públicos, empresários e empresas deverão devolver ao menos R$ 12 milhões aos cofres públicos. A decisão decorre da Operação Reagente, deflagrada em novembro de 2018 pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado).

RESUMO

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De acordo com o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), o esquema, ocorrido em 2016, desviou cerca de R$ 5,6 milhões por meio de superfaturamento. O valor será atualizado na fase de liquidação da sentença, podendo chegar a aproximadamente R$ 12 milhões.

A decisão da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande reconheceu a prática de improbidade administrativa por permitir ou facilitar a aquisição de produtos e serviços por preço superior ao de mercado no Pregão Eletrônico nº 73/2016.

Foram condenados os ex-servidores José Roberto Scarpin Ramos, então coordenador do Sistema de Registro de Preços, e Marcus Vinicius Rossettini de Andrade Costa, à época superintendente de Gestão de Compras e Materiais. Também foram responsabilizados os empresários Michela Ximenes Castellon e Carlos Almeida de Araújo, donos das empresas Neo Line Produtos e Serviços Hospitalares Ltda. e Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda.

A Justiça impôs sanções financeiras solidárias aos seis condenados, incluindo o ressarcimento integral do dano, com correção e juros desde junho de 2016, e multa civil equivalente ao valor atualizado do prejuízo. Além disso, as empresas foram proibidas de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais: a Neo Line por quatro anos e a Lab Pack por dois.

Na sentença, o juiz destacou que a gravidade das sanções se justifica pela “natureza articulada e sistemática do esquema”, voltado a fraudar licitações de insumos essenciais para a saúde pública.

Já os réus Mauro Raupp Estrela e Luiz Antônio Moreira de Souza foram absolvidos por falta de provas quanto à participação direta nos atos de improbidade. Eles são sócios nas duas empresas condenadas. 

A decisão é de primeiro grau, do juiz Giuliano Máximo Martins, e os réus podem recorrer.

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