Capital

Seis anos após perder prova por causa de voo, rapaz é indenizado em R$ 4 mil

Atraso de mais de 3 horas em voo fez estudante perder prova em Brasília

Silvia Frias | 03/04/2020 12:24
Sentença foi dada pela 1ª Vara Cível e anda cabe recurso (Foto/Divulgação)
Sentença foi dada pela 1ª Vara Cível e anda cabe recurso (Foto/Divulgação)

Uma companhia aérea foi condenada a pagar R$ 4mil a passageiro que perdeu prova na UnB (Universidade de Brasília) por conta do atraso de mais de três horas no vôo. A sentença foi dada pela 1ª Vara Cível de Campo Grande como indenização por danos morais, seis anos depois do ocorrido.

A passagem foi comprada para o dia 6 de dezembro de 2014, saindo de Campo Grande com destino a Brasília, com embarque previsto para 7h51. O rapaz iria participar da segunda fase do Programa de Avaliação Seriada (PAS) da Universidade de Brasília (UnB), processo que é menos concorrido que o vestibular tradicional.

No processo, o rapaz alegou que entrou na área de embarque às 7h20 e, percebendo que o avião não estava na pista, ligou para seus pais, que buscaram informações na companhia. Diz que permaneceu no aeroporto até as 9 horas, sem previsão e justificativas. Depois, recebeu informação de que o avião sairia às 11h21, chegando em Brasília às 12h35, horário insuficiente para chegar na universidade.

Ele alega que a companhia foi responsável pela perda de todo o processo seletivo em razão de falha na prestação dos serviços, o que lhe causou grande frustração. 

Em contestação, a companhia aérea afirma que o autor foi informado sobre o atraso do voo e recebeu toda a assistência necessária. Defende que o atraso foi de apenas duas horas e ocorreu em razão de manutenção não programada na aeronave, que apresentou problemas técnicos inesperados, sendo obrigatória sua solução, considerando a segurança e bem-estar dos passageiros. Apontou, ainda, que o autor comprou passagem para chegar a Brasília às 10h34 e se apresentar para a prova às 12 horas, assumindo o risco de perder o exame.

Os argumentos da ré foram desconsiderados pelo juiz Thiago Nagasawa Tanaka. “A empresa aérea apenas alega, mas não comprova que o atraso ocorreu por problemas técnicos na aeronave”.

Para fixação do dano moral, o juiz considerou que o autor da ação acabou contribuindo para o transtorno, por ter comprado passagem próxima do horário da prova e determinou valor de R$ 4 mil por danos morais. Ainda cabe recurso da sentença.

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