Capital

Homem alega reconciliação, mas não escapa de pena por bater em mulher

Embriaguez e reconciliação não impedem punição, decidem desembargadores da 2ª Câmara Criminal

Anahi Zurutuza | 19/08/2019 08:54
Desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargador Jonas Hass Silva Júnior, relator do processo, durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)

Seis anos depois de bater na mulher, marido terá de cumprir pena por violência doméstica. A decisão é da 2ª Câmara Criminal de Campo Grande. Para os desembargadores, embriaguez não justifica a agressão e a reconciliação não impede a punição.

Consta no depoimento da vítima que no dia 17 de outubro de 2013, o casal começou a discutir porque o acusado estava bêbado, como de costume. Durante a briga, o marido empurrou e deu socos na esposa. Ela procurou a polícia e em depoimento, ele confessou o crime.

O homem foi condenado a três meses de reclusão em regime aberto, mas recorreu da sentença, alegando que estava embriagado e já havia se reconciliado com a mulher.

O relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior ressaltou que a reconciliação do casal é irrelevante. “O delito de lesão corporal, no âmbito doméstico, extrapola a esfera do interesse particular, não podendo em hipótese alguma ser considerado como um indiferente penal”. Os outros magistrados seguiram o entendimento do relator.

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