Capital

Seguradora terá que pagar DPVAT para esposa de jovem morto em acidente

Alan Diógenes | 09/07/2014 20:32

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul determinou que uma seguradora pague R$ 6.750,00 referentes ao seguro DPVAT para a esposa de um jovem que morreu em um acidente de trânsito na MS-306, em Costa Rica, a 384 quilômetros de Campo Grande. A seguradora entrou com um recurso contra a decisão que a condenou ao pagamento do seguro, mas os desembargadores da 5ª Câmara Cível julgaram o pedido improcedente.

A seguradora tinha entrado com o recurso alegando que não há indenização a ser paga, pois a esposa da vítima fatal do acidente tem direito a 50% do valor da indenização, devendo o restante ser pago aos pais do jovem falecido.

Mas, o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, entendeu que está comprovado que a esposa é única herdeira e beneficiária do esposo, vítima fatal de acidente automobilístico, não existindo outra pessoa em concorrência para o recebimento do valor da indenização devida.

De acordo com o desembargador, o valor pretendido pela requerente coincide com o valor de indenização em caso de morte coberta pelo seguro obrigatório DPVAT. “Diante do exposto, entendo que é direito da autora receber o montante de R$ 6.750,00, correspondente à diferença do valor indenizatório da cobertura do seguro DPVAT, complementando assim, o que já fora indenizado anteriormente pela seguradora,” destacou.

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