Capital

Seguradora ganha direito de não pagar indenização para empresa roubada

Segundo decisão da 3ª Câmara Cível, a empresa do ramo de bebidas não fez o gerenciamento de risco da carga levada por bandidos

Geisy Garnes | 31/07/2020 14:22
Relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte (Foto: TJMS)
Relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte (Foto: TJMS)

Uma seguradora ganhou na justiça o direito de não pagar indenização para uma empresa do ramo de bebidas que teve a carga roubada em Mato Grosso do Sul. A decisão da 3ª Câmara Cível levou em consideração que a transportadora não levou em consideração as medidas de gerenciamento de risco.

Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a empresa de comércio de bebidas, que atua há mais de 15 anos no mercado, afirmou em questionário que os seus veículos eram rastreados via satélite, com monitoramento e alarmes. Quando uma das cargas foi roubada, foi descoberto que isso não era feito da maneira correta.

Na tentativa de reaver o valor perdido, a empresa recorreu a justiça contra a seguradora e ganhou em primeiro grau.

A seguradora então entrou com recurso de apelação cível no TJMS e pediu que fosse julgado improcedente o pedido de indenização, pois a empresa tinha ciência da necessidade do gerenciamento de risco e por isso afirmou que seus veículos eram rastreados.

Segundo o relator do recurso, desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte, o fato incontroverso é que a empresa é de grande porte, atua no ramo de bebidas desde o ano de 2005 e que, nessas condições, tem conhecimento de que sua mercadoria (bebidas) é passível de roubo/furto.

“Verifica-se que a empresa segurada agravou o risco na medida em que confessou que seu caminhão, no momento do roubo, não estava sendo monitorado via satélite, conforme confessou o motorista, descumprindo, desse modo, a cláusula de gerenciamento de risco”, votou o relator ao acolher o recurso de apelação da seguradora.

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