Capital

Seguradora é condenada a indenizar jovem que quebrou ombro ao cair em ônibus

Adriano Fernandes | 27/09/2018 23:15

A seguradora Líder foi condenada pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível em Campo Grande a pagar R$ 1.687,50 para uma passageira, de 24 anos, que fraturou o ombro direito em uma queda do ônibus da Linha 87, em Campo Grande.

À época, ainda em março de 2015, a jovem embarcou no terminal Guaicurus com destino à Praça Ari Coelho, no Centro. Contudo quando o ônibus estava chegando no seu ponto de destino, em virtude de uma freada, tentou se segurar e tropeçou em uma borracha no piso, no centro do veículo, sofrendo a queda.

Conforme o processo, a passageira sofreu luxação no ombro direito, ficando com capacidade reduzida, no patamar de 50% de limitação. Por esse motivo, entrou com uma ação de cobrança da seguradora.

A seguradora alegava que a lesão da vítima não era decorrente do acidente de trânsito e sim de sua “negligente ao descer do ônibus”. No entanto o relator do processo, Des. Amaury da Silva Kuklinski, entendeu que a lesão do ombro direito sofrida pela passageira foi causada dentro do ônibus.

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