Capital

Secretário diz que lei ampara atual cálculo do IPTU e taxa do lixo

Pedrossian explicou que primeiro se compensa o crédito do contribuinte, para depois conceder o desconto à vista

Leonardo Rocha | 26/12/2018 11:26
Secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto (Foto: Mayara Bueno - Arquivo)
Secretário municipal de Finanças, Pedro Pedrossian Neto (Foto: Mayara Bueno - Arquivo)

O secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto, defendeu o atual modelo de cálculo do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da  taxa do lixo, adotado pela prefeitura. Ele explicou que primeiro se reduz o valor, em caso de contribuinte com crédito (taxa do lixo), depois se calcula o desconto de 20% no pagamento à vista.

Pedrossian esclareceu a questão após reclamação do vereador André Salineiro (PSDB), que na semana passada, na Câmara Municipal, disse que havia “cobranças indevidas” nos boletos do IPTU e taxa do lixo aos contribuintes e que o município inclusive deveria fazer a “reimpressão dos boletos” para corrigir as distorções.

Para o vereador, o cidadão que tinha “créditos” em relação a taxa de lixo, este valor deveria ser reduzido depois do desconto de 20% no pagamento à vista, o que mudaria o custo da cobrança. “O crédito está sendo deduzido do valor bruto do imposto e não do valor já com o desconto de 20%”, justificou o parlamentar.

Lei municipal - O secretário disse ao Campo Grande News que primeiro reduz o valor da cobrança se a pessoa tiver “crédito”, depois se calcula o desconto de 20% no pagamento à vista. Ele citou a lei complementar 332, de 11 de setembro de 2018, que trata das “compensações”, para defender este modelo.

“Nós estamos cumprindo a lei, que no seu artigo 2, parágrafo 4, define como e o que não pode ser feito no caso de compensações. Primeiro se compensa (crédito), depois se concede desconto. Se o vereador (André Salineiro) entrasse em contato conosco, iríamos explicar esta situação ”, disse Pedrossian.

Cobranças – O secretário também ponderou que o valor da taxa do lixo vem junto da cobrança do IPTU, em um único “código de barras”. Ainda disse que os valores vêm discriminados (taxa do lixo) e se houver crédito ao contribuinte, esta informação precisa estar no boleto.

Caso os contribuintes tenham dúvidas ou não tenham tais informações no boleto, o secretário recomendou que procurem a “Central do IPTU”, que fica no Paço Municipal, em anexo ao lado da sede da prefeitura municipal.

Central do IPTU fica no Paço Municipal (Foto: Divulgação/PMCG)
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