Sancionada lei que dá reajuste de 30% para auditores de serviços de saúde
Reivindicação da categoria é antiga elei cumpre princípio da isonomia remuneratória
A Prefeitura sancionou e publicou em Diário Oficial desta quinta-feira (22), lei que garante reajuste salarial aos auditores de serviços de saúde. Reivindicação antiga da categoria, o reajuste será de 30% no salário base, a partir de janeiro de 2019.
Segundo a lei, há também a exclusão do valor do abono de referência 16 e a incorporação de R$ 1.815,26 divididos em 23 parcelas, à partir de fevereiro de 2019. O reajuste cumpre o princípio da isonomia remuneratória.
O princípio é assegurado pelo art. 3º da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Estatuto do Servidor Público Municipal), que determina a igualdade de vencimentos para cargos e atribuições assemelhadas.
A lei também determina a criação da referência 16-A para o cargo. Conforme o art. 2º, o efeito é a partir de 1º de maio de 2018.