Capital

Réu que matou e queimou namorada é condenado a 38 anos

Nova lei amplia pena, que passa a variar de 20 a 40 anos de prisão; Crime foi cometido em março de 2025

Por Gabi Cenciarelli | 22/08/2025 14:42
Réu que matou e queimou namorada é condenado a 38 anos
Jefferson no banco dos réus durante julgamento (Foto: Gabi Cenciarelli)

Após confessar o crime brutal, Jefferson Nunes Ramos, 41 anos, foi condenado nesta sexta-feira (22) a 38 anos e 3 meses de prisão pelo feminicídio de Giseli Cristina Olikowski, de 34. Além da pena em regime fechado, ele terá de pagar indenização de R$ 10 mil a cada um dos quatro filhos da vítima. A decisão foi tomada por maioria dos votos dos jurados na 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande.

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Este é um dos primeiros julgamentos em Mato Grosso do Sul realizados já sob a nova lei do feminicídio, que começou a ser aplicada nesta semana e aumentou o tempo de punição para esse tipo de crime. Antes, a pena variava de 12 a 30 anos de prisão; agora, passou a ser de 20 a 40 anos.

O julgamento - Durante a sessão, Jefferson confessou que matou a então namorada no dia 1º de março deste ano, na casa em que morava, na Rua Filipinas, no Bairro Aero Rancho. Segundo ele, os dois passaram dias consumindo drogas e bebidas alcoólicas, quando tiveram uma discussão. “Ela me deu três tapas na cara porque queria mais droga e eu não tinha dinheiro. Eu fiquei nervoso e a empurrei no buraco”, disse em depoimento, referindo-se ao poço desativado onde o corpo foi encontrado.

Mãe de Giseli fez questão de sentar na frente e encarar o réu (Foto: Gabi Cenciarelli)

Ainda segundo o réu, Giseli bateu a cabeça ao cair, mas ele alegou não se lembrar dos detalhes por estar sob efeito de crack, maconha, cocaína e álcool. “Na hora que ela caiu, falei ‘matei a guria’. Eu tava muito bêbado e drogado. Acabei com minha família, com a família dela, com tudo”, afirmou, dizendo não recordar se chegou a atear fogo no local.

A mãe da vítima, Maria Cristina dos Santos, de 60 anos, acompanhou a sessão do início ao fim. Emocionada, disse ter feito questão de sentar na primeira fileira para olhar nos olhos do assassino da filha. “Finalmente ele confessou. Esse monstro acabou com a vida da minha menina, que tinha acabado de se formar em enfermagem e era uma mãe dedicada. Só peço justiça”, desabafou.

O caso mobilizou familiares e amigos de Giseli, que lotaram o plenário. Para o Ministério Público, o crime se caracterizou como feminicídio, praticado em razão da condição de mulher da vítima e dentro de um relacionamento marcado por violência doméstica. A denúncia também apontou que o crime foi cometido por meio cruel, já que o corpo foi ocultado no poço.

Poço desativado onde Giseli foi jogada e incendiada (Foto: Reprodução)

O crime - No dia 1º de março de 2025, a Polícia Militar foi chamada por vizinhos de Jefferson, que estranharam a movimentação na casa. O próprio acusado chegou a pedir que acionassem a mãe dele e as autoridades, após perceber o que havia feito. O corpo de Giseli foi encontrado em um poço desativado no quintal, coberto por pedras e entulhos.

Desde então, Jefferson estava preso preventivamente e aguardava julgamento. Ao longo das investigações, o Ministério Público confirmou que a vítima e o acusado tinham um relacionamento instável, marcado por discussões frequentes.

Com a decisão desta sexta-feira, o réu cumprirá a pena em regime fechado e deverá indenizar os quatro filhos de Giseli, que ficaram órfãos da mãe. A defesa ainda pode recorrer da sentença.

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