Capital

Réu por morte de Brunão tem de pagar multa de 100 mil além de salários à família

Avó de segurança de boate morto após sofrer agressões por parte Cristhiano Luna pediu indenizações, mas morreu antes de sentença

Anahi Zurutuza | 04/12/2020 11:02
Cristhiano Luna entre os advogados Fabio Trad e José Belga Trad durante o júri, em 2017 (Foto: Campo Grande News/Arquivo)
Cristhiano Luna entre os advogados Fabio Trad e José Belga Trad durante o júri, em 2017 (Foto: Campo Grande News/Arquivo)

Réu pelo assassinato do segurança Jefferson Bruno Gomes Escobar, o Brunão, Cristhiano Luna de Almeida, de 33 anos, foi condenado a pagar R$ 100 mil em indenização. Na decisão, o juiz estabelece o pagamento de mais "87 meios salários-mínimos" à família da vítima, o que a grosso modo seria o equivalente a 43,5 salários-mínimos, considerando os índices de correção de cada ano desde a morte, em 2011.

A decisão é do juiz Flávio Saad Peron, da 15ª Vara Cível de Campo Grande, que julgou procedente a ação movida pelos herdeiros da avó de Brunão.

O processo havia sido proposta por Marina Escobar Gonçalves, a avó que, segundo a defesa dos familiares, Brunão ajudava a sustentar. O pedido de indenização e pagamento de pensão foi feito por ela em 17 de março de 2014, três anos após a morte do neto, mas a idosa morreu, aos 75 anos, antes da Justiça dar a sentença, que só veio seis anos depois, na terça-feira que passou, dia 1º de dezembro.

Jeferson Bruno Escobar, o Brunão, que morreu em março de 2011 (Foto: Arquivo Pessoal)

O magistrado condenou Luna a indenizar a família por danos morais e também a pagar o equivalente à soma de meios salários-mínimos mensais no período de 19 de março de 2011 (morte do neto) até 18 de junho de 2018 (morte da avó).

No processo, a defesa da idosa lembrou que Brunão morreu “em consequências das lesões causadas por agressões do réu na frente de uma boate onde o neto trabalhava como agente de segurança”.

Argumentou ainda que Luna “agiu com dolo, utilizando de golpes, chutes e socos para causar a morte da vítima, depois de tê-la injuriado quando foi retirado da boate por conta de seu mau comportamento”.

A defesa da família narrou ainda que “o réu foi pronunciado pelo crime de homicídio doloso” e pediu, assim, “a condenação do réu ao pagamento de indenização por dano moral e pensão mensal para compensar o prejuízo material”.

Outro lado - Cristhiano Luna contestou o pedido e alegou que a boate, empresa para qual Brunão trabalhava, era a responsável pela reparação de danos. Defendeu ainda que a vítima contribuiu para a própria morte, “pois, embora lhe competisse apenas conter os ânimos dos clientes da casa noturna, partiu para as vias de fato com o réu”.

Por fim, Luna recordou que laudo pericial e o atestado de óbito apontam como causa morte “evento não relacionado aos danos advindos dos atos praticados pelo réu”, uma vez que Brunão teve costela quebrada durante massagem cardiorrespiratória e por isso morreu.

Trâmite - Na análise do processo, o juiz Flávio Saad Peron indeferiu o ingresso na ação das empresas apontadas pelo réu. A decisão demorou a sair porque o magistrado decidiu suspender o processo até que houvesse uma sentença contra Luna na ação em que ele responde por assassinato.

Cristhiano foi condenado a 17 anos de prisão em regime fechado pelo assassinato, em 27 de novembro de 2017, mas teve o júri anulado pelo Supremo Tribunal Federal em agosto do ano passado. O novo julgamento então ganhou uma data, 27 de setembro de 2019, mas foi novamente suspenso por recursos.

Vídeo gravou briga na porta de boate na Afonso Pena; neste frame, Luna aparece caído no chão e dá chute no peito de Brunão (Foto: Reprodução)

Apesar da situação indefinida na área criminal, a pedido da família de Brunão, o juiz decidiu dar seguimento à ação na esfera cível. Flávio Saad entendeu que “apesar de o réu utilizar o adjetivo de suposto chute ou soco desferido contra a vítima, a existência de tais agressões restou comprovada pela cópia de imagens de câmeras de segurança juntada aos autos”.

O magistrado anotou ainda que a vítima morreu por “insuficiência respiratória aguda, traumatismo torácico, ação contundente” e que “diversamente do que alega o réu, os laudos não apontam como causa morte a fratura da costela decorrente de indevida ou equivocada massagem cardiorrespiratória na vítima”.

“Vê-se, isto sim, do laudo do exame necroscópico que as fraturas nas costelas da vítima localizavam-se próximo à axila esquerda, ou seja, no flanco esquerdo do seu tórax e não no osso esterno, onde são notoriamente aplicadas massagens cardíacas”, acrescentou o magistrado.

Por isso, no entendimento do juiz, “não havendo nenhuma prova que respalde as alegações do réu”, Luna “deve ser responsável pelos danos causados”.

A ação foi julgada no 1º grau e, portanto, ainda pode ser revertida com recursos.

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