Capital

Reprovada por idade, Justiça concede liminar para candidata ingressar na PM

Zana Zaidan | 08/04/2014 16:08

A Justiça acatou mandado de segurança de uma candidata do concurso da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, realizado em 2013. Ela foi aprovada e classificada na prova escrita, com 47 pontos, mas não pôde ingressar no Curso de Formação de Soldado por ter 28 anos e 1,56m de altura.

O edital limita a aprovação de candidatos com idade entre 18 e 24 anos e altura mínima de 1,60m, para o sexo feminino. Estas regras constam no artigo 2.1, itens "b" e "c".

No entanto, a candidata não concordou com a restrição e entrou com mandado de segurança contra o ato dos secretários da Secretaria de Administração e Justiça e de Segurança Pública, alegando violação dos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e dignidade da pessoa humana.

O Estado alegou ter amparo na Constituição Federal, no entanto, o relator do processo, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte citou a inconstitucionalidade da Lei nº 3.808/2009 pelo Órgão Especial e, usada para limitar idade de ingresso carreira militar.

Por isso, a candidata conquistou o direito de assumir o cargo, caso seja aprovada nas demais fases do concurso.

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