Capital

Relator defende manutenção de sentença que levou jornalista a júri popular

Marta Ferreira | 23/02/2011 17:28

O desembargador Romero Osme Dias Lopes, relator do recurso movido pela defesa e pela acusação contra a sentença de pronúncia que mandou a júri popular o jornalista Agnaldo Ferreira Gonçalves, 61 anos - que matou o menino Rogerinho, em novembro de 2009 em uma briga de trânsito - votou pela manutenção da decisão do juiz Carlos Alberto Garcete.

O recurso começou a ser julgado no dia 21, terça-feira, mas foi adiado diante do pedido de vistas do desembargador Carlos Contar. O processo vai voltar à pauta da 2ª Turma Criminal na próxima terça-feira.

Se o voto de Romero for seguido pelos outros dois integrantes da turma, o júri poderá ser marcado, mesmo havendo possibilidade de recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os recursos Ao mandar Agnaldo, 61 anos, a júri popular, em novembro, o juiz considerou o crime como homicídio simples, retirando as qualificadoras de motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima que constavam da denúncia do MPE.

Tanto o MPE (Ministério Público Estadual) quanto o advogado Ricardo Trad, contratado pela família de Rogerinho como assistente de acusação, recorreram da sentença do juiz, alegando que o magistrado fez juízo de valor das provas do processo, em vez de permitir que o júri popular tomasse a decisão durante o julgamento.

O juiz não acolheu o recurso e o caso foi para análise do TJ.

Em seu parecer, o procurador Geriberto Eriberto Morares pediu que a sentença seja modificada para inclusão das qualificadoras. Na opinião dele, o juiz, se discordasse da forma como feita a acusação, poderia não ter acatado a denúncia da forma como foi apresentada. Desde que recebeu, afirma, passa a ser tarefa dos jurados julgar a culpa ou não do acusado.

O advogado de Agnaldo também apresentou recurso. Um dos pedidos é para que seja excluída da sentença de pronúncia a expressão do juiz em que afirma que se tratou de um “crime de ímpeto”.

Nenhum dos pedidos foi acatado no voto do relator.

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