Capital

Regras mais rígidas pode fechar metade dos abrigos para idosos

Michel Faustino | 16/05/2015 08:40
Asilo São João Bosco deverá se adaptar as novas regras (Foto: Marcelo Calazans)
Asilo São João Bosco deverá se adaptar as novas regras (Foto: Marcelo Calazans)

Último levantamento feito pelo CMI (Conselho Municipal do Idoso), realizado no início do ano e encaminhado ao MPE (Ministério Público Estadual), apontou que quase a metade dos abrigos para idosos de Campo Grande corre o risco de fechar porque não atende as exigências legais para obtenção de licença sanitária.

A situação motivou o Ministério Público a pedir à prefeitura maior fiscalização e rigor na emissão dos alvarás de localização, funcionamento e licença sanitária das ILPIs (Instituições de Longa Permanência Para Idosos), com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados aos idosos, assegurando o que o Estatuto do Idoso preconiza.

Segundo a a chefe do Setor de Fiscalização de Medicamentos e Produtos da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), Renata Rodrigues, atualmente, a Capital possuí 19 estabelecimentos classificados como ILPI, que atende idosos com dependência de autocuidados para a vida diária e pessoal. Destas, apenas 10 já estão regulares ou com o processo de licença em andamento junto à Vigilância Sanitária.

Renata explica que até então, os estabelecimentos conseguiam junto a Semre (Secretaria Municipal de Receita) somente o alvará de localização e funcionamento e não obtinham o alvará da Vigilância Sanitária, desrespeitando as exigências legais para o funcionamento destas instituições.

“Diante disso, a partir desta segunda-feira (11), não será mais emitido pela Semre, o Alvará para as ILPIs sem a prévia aprovação da Vigilância Sanitária e dos órgãos técnicos envolvidos”, explica.

Fiscalização - A fiscalização das instituições que já estão em funcionamento será conjunta, realizada pelo Ministério Público e pela Vigilância Sanitária, e as instituições que não cumprirem a legislação vigente serão penalizadas conforme o que preconiza o Estatuto do Idoso, sem prejuízo das providências da Vigilância Sanitária, entre as quais envolve o fechamento do estabelecimento.

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