Capital

Publicada lei que proíbe algazarras com bebidas alcoólicas na Capital

Fernando da Mata | 26/12/2011 15:24

Legislação proíbe bagunças em locais públicos (vias, praças e prédios), postos de combustíveis e áreas externas de conveniências

Lei publicada no Diário Oficial de Campo Grande desta segunda-feira (26) proíbe algazarras com bebibas alcoólicas em locais públicos, postos de combustíveis e áreas externas de conveniências.

O texto da legislação foi aprovado em novembro pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Nelson Trad Filho no último dia 19.

Conforme a lei, o consumo nos locais determinados está proibido para aglomerados de pessoas que estejam no mesmo local por algum tempo e perturbando a ordem pública.

Consideram-se locais públicos as vias, prédios e praças. No perímetro de postos de combustíveis, estão as áreas de abastecimento, lavagem, lubrificação, calibragem de pneus e demais serviços colocados à disposição do consumidor.

Sanções - A lei prevê punições para os proprietários de conveniências e para as pessoas que estiverem na algazarra.

No caso do comerciante, ele deverá informar à Polícia pelo 190 se houver aglomeração e descumprimento da lei na área do estabelecimento dele. Se não fizer isso, pode levar advertência, multa de R$ 300 a R$ 1,5 mil, ter o alvará de funcionamento suspenso por 30 dias ou cassado, dependendo do caso.

Os ‘bagunceiros’ podem sofrer advertência, levar multa de R$ 200 a R$ 1 mil e ter que prestar serviços à comunidade.

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