Capital

Promulgadas leis sobre câmeras em postos de saúde e bancos em órgãos municipais

Marta Ferreira | 04/08/2011 10:01

Duas leis promulgadas hoje pela Câmara dos Vereadores de Campo Grande impõe a instalação de sistema de monitoramento por câmeras em prédios públicos, como forma de garantir segurança e impedir danos ao patrimônio. As determinações envolvem as unidades de saúde do Município e os postos de atendimento das instituições financeiras instalados em órgãos municipais.

A lei relativa à instalação das câmeras nas unidades de saúde cria o programa “Mais Saúde”, relativo às unidades de saúde. Conforme o texto, o monitoramento por deve ser feito 24 horas, por vídeo e também por sistema de alarmes, além da comunicação entre a Guarda Municipal e os outros órgãos de segurança.

O texto afirma que o objetivo é prevenir o crime e violências em geral, ampliar o zelo urbanístico, aperfeiçoar as fiscalização e implantação de projetos e garantir a incolumidade da população atendida.

O mais comum em relação às unidades de saúde é a ocorrência de casos de agressões entre pacientes e profissionais que atuam nos locais.

Conforme a lei, a Guarda Municipal tem a tarefa de monitorar as imagens, por meio de um centro de controle. As gravações devem ser preservadas por 30 dias pelo menos.

De acordo com a legislação promulgada, deve ser preservada a intimidade e a privacidade das pessoas envolvidas nas filmagens e o acesso por terceiros deve se dar por decisão judicial.

Bancos Em relação aos postos de atendimento de instuições financeiras em unidades do Município, a determinação é que sejam instaladas câmeras nas áreas internas e externas.

As imagens devem, conforme a lei, ser guardadas por 180 dias. O descumprimento da determinação prevê multa de 3 mil reais, que pode dobrar em caso de reicindência.

Foi dado prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei.

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