Capital

Projeto defende apreensão de veículos abandonados nas ruas

O texto prevê que os veículos e sucatas abandonadas sejam removidos pela Prefeitura

Fernanda Palheta | 08/09/2019 17:57
Três carcaças de veículos abandonados ficaram destruídas após incêndio em um terreno baldio na Rua dos Ferroviários na tarde deste domingo (8) (Foto: Marina Pacheco)
Três carcaças de veículos abandonados ficaram destruídas após incêndio em um terreno baldio na Rua dos Ferroviários na tarde deste domingo (8) (Foto: Marina Pacheco)

O projeto 9.490, de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador João Rocha (PSDB), vereador Carlos Augusto Borges (PSB) e vereador Francisco Gonçalves Carvalho (PSB), proíbe o abandono de veículos nas ruas de Campo Grande. O texto, que chegou a Casa de Leis na última quarta-feira (4), ainda prevê a remoção dos veículos sucateados e abandonados nas vias.

As regras para a proibição também abrangem carcaças, chassis ou partes de veículos. De acordo com o projeto, elas serão divididas em duas categorias: sucatas ou coisa abandonada.

Os veículos sem placas obrigatórias de identificação e com danos estruturais que inviabilizem a utilização serão classificados como sucata. Já os veículos estacionados no mesmo local por 15 dias, em mau estado de conservação e com débitos fiscais registrados, como IPVA, seguro obrigatório e licenciamento e sem identificação serão considerados abandonados.

Conforme o texto, as sucatas e os veículos abandonados nas ruas da Capital serão recolhidos pela Prefeitura e vendidas. Os proprietários serão notificados e poderão retirar os veículos em três dias. Após esse período, os veículos serão recolhidos ao depósito municipal e o dono terá 60 dias reavê-lo.

Para retirar o veículo, o proprietário ainda terá que pagar despesas de transporte ao pátio, estadia, débitos tributários e taxas exigidas e regulamentadas. Se em 60 dias o veículo não for recolhido pelo proprietário será levado a leilão.

O projeto do presidente da Câmara ainda prevê uma multa, que será determinada pelo órgão competente indicado pelo Poder Executivo. Os recursos arrecadados com os leilões serão destinados para o pagamento das despesas de remoção, multas de trânsito e multas ambientais municipais e ao Tesouro Municipal.

Em tramitação na Câmara, o projeto deve passar pelas comissões pertinentes, discutida e votada em plenário, caso aprovado o texto segue para a sanção do prefeito Marquinhos Trad (PSD). Conforme o projeto, a lei entrará em vigor a partir da publicação no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e a Prefeitura terá 90 dias para regulamentar.

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