Capital

Professor nega vender “bomba”, mas sugeria até local de aplicação, diz polícia

O educador físico responderá pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal, segundo delegada

Anahi Zurutuza e Clayton Neves | 05/09/2019 12:07
Sede da Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) onde caso está sendo investigado (Foto: Clayton Neves)
Sede da Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) onde caso está sendo investigado (Foto: Clayton Neves)

O professor de educação física que era investigado por vender anabolizantes para um adolescente de 17 anos será indiciado pela Depca (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) por comercializar a substância ilegal. O profissional nega a acusação, mas segundo a delegada Anne Karine Trevisan há vários elementos que comprovam o crime, inclusive conversas entre o educador físico e o aluno no WhatsApp.

O caso chegou à polícia após o adolescente ser flagrado pelo irmão comprando os produtos e contou para a mãe, que encontrou seis ampolas na mochila do filho e fez a denúncia.

Acompanhado de advogado, o professor pediu que a polícia fosse atrás das imagens das câmeras de segurança da academia onde o aluno malhava para conferir que ele apenas vendeu creatina (suplemento legal) ao adolescente. A compra dos anabolizantes, contudo, era feita dentro do banheiro do estabelecimento, segundo a delegada.

A polícia apurou ainda que as ampolas eram vendidas por até R$ 70 pelo professor, que também vendia o álcool necessário para ser usado no local da aplicação da substância e indicava o local que o garoto deveria procurar para as injeções. “Ele passou todas as instruções”.

Para complementar o inquérito, outros frequentadores da academia, professores e até um farmacêutico será ouvido. Muita gente havia notado, conforme a apuração, a mudança significativa no físico do jovem.

O educador físico responderá pelo crime previsto no artigo 273 do Código Penal (falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, e também importação, venda, exposição a venda, ter em depósito para vender, distribuição ou entrega a consumo produto falsificado, corrompido, adulterado ou alterado).

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