Capital

Primo afirma que menino era torturado desde setembro do ano passado

Depoimento do jovem aconteceu na manhã desta quinta (25) na DEPCA

Bianca Bianchi e Luana Rodrigues | 25/02/2016 13:46
Primo de 18 anos prestou depoimento na manhã de hoje (25) na DEPCA (Foto: Marcos Ermínio)
Primo de 18 anos prestou depoimento na manhã de hoje (25) na DEPCA (Foto: Marcos Ermínio)

O primo do menino de 4 anos que sofria tortura dos tios durante rituais de magia negra, em Campo Grande, afirmou hoje (25) que as agressões aconteciam desde setembro do ano passado. O rapaz de 18 anos é suspeito de participar das sessões de tortura contra o menino junto com o casal de tios.

Em depoimento na DEPCA (Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente) na manhã desta quinta-feira, o jovem disse ao delegado Paulo Sérgio Laureto, responsável pelo caso, que as agressões começaram em setembro de 2015 e que a última vez que ele teria participado foi em dezembro. Desde então, ele teria ido para Aquidauana, cidade localizada a 135 km da Capital onde tem familiares, e deixado de participar dos rituais.

O rapaz foi preso em Aquidauana na tarde de ontem (24) e chegou na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) Centro da Capital no início da noite. Com a prisão preventiva decretada, passou a noite na delegacia e prestou depoimento na manhã de hoje.

O delegado Paulo Sérgio Laureto informou que pretende ouvir, ainda, a psicóloga e assistente social que faziam o acompanhamento da adaptação do menino após a guarda ser concedida aos tios e também uma vizinha do casal. As filhas do casal e a avó da criança também já foram ouvidas.

Caso – O homem de 46 anos, a mulher de 31 e o jovem de 18 são suspeitos de torturar o menino de 4 anos durante rituais de magia negra. A polícia começou a desvendar o caso na terça-feira (23), após ser acionada pelo Conselho Tutelar Centro, que constatou queimaduras e marcas de espancamento pelo corpo do menino, que está internado na Santa Casa. O casal está preso e deve responder por tortura qualificada e abandono de incapaz, com pena superior a 10 anos de prisão.

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