Capital

Prefeitura vai fornecer medicamento contra vírus que ameaça bebês

VSR é um dos principais agentes etiológicos envolvidos nas infecções respiratórias agudas; Cada dose da medicação protege o recém-nascido por um mês

Danielle Valentim | 16/02/2018 09:26
Criança deverá receber mensalmente a dose correspondente, enquanto durar o período de circulação do vírus. (Foto: Divulgação/PMCG)
Criança deverá receber mensalmente a dose correspondente, enquanto durar o período de circulação do vírus. (Foto: Divulgação/PMCG)

A partir da próxima terça-feira (20) a aplicação do medicamento para a prevenção da infecção pelo vírus sincicial respiratório (VSR), poderá ser agendada na rede pública. A Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) vai disponibilizar o Palivizumabe para crianças do subgrupo de mais alto risco para internações ou complicações, como prematuros e cardiopatas.

O VSR é um dos principais agentes etiológicos envolvidos nas infecções respiratórias agudas no primeiro ano de vida, podendo ser responsável por até 75% das bronquiolites e 40% das pneumonias durante os períodos de sazonalidade.

Cada dose da medicação protege o bebê por um mês. Portanto, a criança deverá receber mensalmente a dose correspondente, enquanto durar o período de circulação do vírus, que compreende de fevereiro a julho.

Os critérios para aplicação estão estabelecidos em Portarias e Notas Técnicas do Ministério da Saúde, que orientam quem pode receber as doses: crianças prematuras nascidas com idade gestacional menor ou igual a 28 semanas e com idade inferior a um ano; e crianças com idade inferior a dois anos com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar) ou doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.

Se o bebê tem a prescrição para a aplicação do Palivizumabe, o responsável deverá ligar no telefone 3314-3062 para fazer o agendamento.

Documento necessários

Laudo para solicitação de Palivizumabe preenchido,carimbado e assinado pelo médico que prescreveu a aplicação;
Cópia e original do cartão SUS da criança;
Cópia da certidão de nascimento da criança;
Cópia e original dos documentos do responsável (RG E CPF);
Cópia do comprovante de residência;
Receita atualizada do médico especialista que acompanha a criança (a receita tem validade para apenas 7 dias);
Pacientes prematuros anexar também cópia do relatório de alta hospitalar do berçário e informar doses já realizadas quando internados;
Pacientes cardiopatas anexar cópia do relatório médico com a descrição da cardiopatia, o grau da hipertensão pulmonar e os medicamentos utilizados.

A aplicação do medicamento ocorrerá em parceria com a UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), somente, às terças-feiras na Clínica Escolar Integrada (atrás do bloco XII), na Avenida Costa e Silva, s/nº – Bairro Universitário.

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